Em continuidade à implementação do acordo gaúcho, o CONFAZ, no dia 20 de janeiro de 2025, publicou convênio para autorizar o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de débitos de ICMS com descontos de acordo com a forma de pagamento:
Número de Parcelas | Redução dos Juros, Multas e acréscimos legais |
Única | Até 100% |
Até 18 (dezoito) | Até 90% |
Até 120 (cento e vinte) | Até 50% |
De acordo com o convênio publicado, poderá ser concedido parcelamento de até 120 parcelas, de débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024, declarados ou não, inscritos em dívida ativa ou não.
Como requisito para adesão à transação, o convênio prevê a desistência de qualquer discussão judicial ou administrativa, além da confissão irretratável da dívida.
A publicação do convênio é um importante passo para a concessão das reduções; no entanto, ainda é necessária a formalização no âmbito estadual, o que deverá ocorrer em breve.