04/05/2026
No início do corrente ano, tivemos avanços relevantes em relação ao Acordo de Parceria União Europeia–Mercosul (EMPA), que contempla o Acordo Comercial Interno (iTA), com vistas ao fortalecimento das relações comerciais e institucionais entre os dois blocos. O iTA é um acordo provisório e será revogado e substituído pelo EMPA assim que este for totalmente ratificado.
Em 9 de janeiro de 2026, o Conselho da União Europeia, órgão responsável, entre outras atribuições, por negociar e adotar legislação no âmbito da União, coordenar as políticas dos Estados-Membros e celebrar acordos internacionais, aprovou o EMPA e o iTA. A assinatura formal do instrumento ocorreu em 17 de janeiro de 2026, em Assunção, Paraguai
Entretanto, apenas quatro dias após a assinatura, em 21 de janeiro de 2026, o Parlamento Europeu votou e aprovou um pedido para que o Tribunal de Justiça da União Europeia avalie a base jurídica do EMPA. A solicitação foi fundamentada em três questões principais: (i) a possibilidade de divisão do acordo, originalmente negociado como um instrumento único e misto, mas que abrange matérias de competência exclusiva da União Europeia e outras atribuídas aos Estados-Membros; (ii) a necessidade de esclarecer a compatibilidade jurídica do tratado com os Tratados constitutivos da União; e (iii) se a divisão do tratado em "Acordo de Parceria" (EMPA) e "Acordo Comercial Provisório" (iTA) é legalmente válida e se o mecanismo de reequilíbrio comercial respeita as normas europeias de proteção ambiental e de saúde.
Tais questionamentos suspendem, por ora, o processo de ratificação pela União Europeia, impedindo que tanto o Parlamento Europeu quanto os parlamentos nacionais dos Estados-Membros avancem na aprovação do acordo do EMPA. Independentemente, a Comissão Europeia informou que continuará com a aplicação provisória de partes do acordo comercial (iTA). Já, pelo lado do Mercosul, a incorporação do Tratado ao ordenamento jurídico dos países membros do Mercosul foi consolidada, em 24 de março de 2026.
Com isso, parte do tratado (iTA) entrará em vigência provisória, agora no próximo dia 01 de maio de 2026. Esse acordo interino abrange, apenas questões comerciais, enquanto do EMPA incluí um pilar Político e de Cooperação e um pilar Comercial.
As negociações desse acordo se estendem por mais de 25 anos, tendo passado por crises econômicas, trocas de governos e movimentos da cadeia produtiva. Ele estabelece as bases da maior zona de livre comércio do mundo, com mais de 700 milhões de pessoas envolvidas.
Sob a perspectiva da UE, conforme disposto no Parecer do Comitê Econômico e Social Europeu de 10 de agosto 2018, o foco do acordo era estabelecer regras equilibradas, que beneficiassem os dois blocos a médio e longo prazo, sem sacrificar nenhum setor, como agrícola ou industrial, região ou país em particular. Tudo mediante um diálogo participativo, colaborativo e transparente.
Pela perspectiva Brasileira, como membro do Mercosul, o governo brasileiro reconhece na negociação do acordo de livre comércio um caminho para a retomada do crescimento dinâmico e sustentável. Ao mesmo tempo em que é construído sob os pilares do diálogo político, cooperação e livre comércio. A ideia do acordo é de mútuo benefício “acordo ganha-ganha”.
Apesar das mudanças recentes e do momento atual, em que alguns países adotam medidas mais protecionistas, o acordo continua avançando, sob dúvidas e críticas.
É evidente que, para todos os Estados Partes, bem como para empresas, comerciantes, agricultores e economistas, o acordo apresenta tanto aspectos positivos quanto desafios. Nesse contexto, e com o objetivo de oferecer ao leitor também a perspectiva europeia e suas principais preocupações, valho-me das contribuições de renomados advogados europeus, especialistas em suas respectivas áreas, com quem discuti o tema.
Pela França, Oksana Zoppini entende que: O acordo UE–Mercosul oferece tanto oportunidades significativas quanto desafios importantes para a França. Do ponto de vista estratégico, ele reforça os vínculos geopolíticos da Europa com a América do Sul e abre novas possibilidades para as indústrias francesas, especialmente nos setores automotivo, de máquinas, químico e de bens de luxo. No entanto, seus benefícios permanecem condicionados à eficácia das salvaguardas ambientais e à capacidade de preservar uma concorrência justa para os agricultores franceses e europeus. O acordo só poderá ser positivo para a França se os compromissos relativos à sustentabilidade, ao controle do desmatamento e ao cumprimento das normas sanitárias e ambientais da União Europeia forem rigorosamente aplicados. Sem garantias robustas, os riscos de distorção de mercado e degradação ambiental podem superar os ganhos econômicos esperados.
Pela Alemanha, Bettina Mertgen destaca que para a indústria alemã, o acordo UE–Mercosul oferece vantagens substanciais, pois melhora significativamente o acesso a um mercado amplo e em rápido crescimento, com mais de 260 milhões de pessoas. Setores-chave orientados à exportação, como as indústrias automotiva, de engenharia mecânica, química e farmacêutica, beneficiam-se em particular da ampla redução de tarifas elevadas que, até agora, pesavam fortemente sobre a competitividade dos produtos alemães na América do Sul. O acordo também proporciona estruturas regulatórias mais estáveis e transparentes, maior proteção da propriedade intelectual e a eliminação de barreiras técnicas ao comércio, fatores que incentivam investimentos e parcerias locais de produção.
De especial relevância estratégica é o acesso facilitado a matérias-primas críticas, como lítio, cobre e ferro provenientes da região do Mercosul, indispensáveis para a mobilidade elétrica, a tecnologia de baterias e as energias renováveis. Em termos gerais, o acordo fortalece a competitividade internacional da indústria alemã, assegura cadeias de abastecimento e abre novas oportunidades de crescimento e diversificação para além dos mercados tradicionais dos Estados Unidos e da China. Contudo, o encaminhamento da questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia atrasa uma implementação rápida e, por isso, é amplamente considerado uma oportunidade estratégica perdida para uma posição europeia mais forte e independente no comércio global.
Ao mesmo tempo, o acordo UE–Mercosul também tem sido alvo de críticas na Alemanha, especialmente no que diz respeito à agricultura, à proteção ambiental e à sustentabilidade. A Associação Alemã de Agricultores alerta para desvantagens competitivas decorrentes de importações agrícolas adicionais da América do Sul, produzidas sob padrões inferiores de bem-estar animal, proteção ambiental e uso de defensivos agrícolas, o que poderia exercer significativa pressão sobre os preços enfrentados pelas explorações domésticas.
Organizações ambientais e setores do espectro político, especialmente entre os “Greens”, também questionam a eficácia e a aplicabilidade das cláusulas de sustentabilidade e temem um aumento do desmatamento e dos danos climáticos, particularmente na região amazônica. Os críticos argumentam ainda que, embora as normas europeias se apliquem formalmente, o seu monitoramento e cumprimento efetivos na prática são insuficientes.
Já, pela perspectiva da Polônia, destacada por Natalia Kabacinska, o acordo comercial entre a UE e o Mercosul tem gerado um intenso debate na Polônia, um país que se destaca como um dos principais produtores agrícolas da União Europeia. Os stakeholders poloneses estão longe de serem unânimes em sua avaliação do acordo. Enquanto alguns agentes do setor empresarial o veem como um desenvolvimento administrável, e até bem-vindo, outros manifestam profundas preocupações quanto ao seu potencial impacto sobre o setor agroalimentar doméstico.
Dentro de sua experiência, Natalia compartilha conosco o posicionamento de um empresário polonês, Michal Szafarz, da Diet-Food, o qual ilustra a visão dos empresários europeus inseridos no comércio entre os dois blocos. Vejamos: Ao analisar o acordo celebrado entre a UE e o Mercosul, não identifico grandes ameaças à agricultura polonesa nem à indústria de processamento de alimentos. Sou importador, distribuidor, exportador e fabricante, e em nenhuma dessas esferas de comércio com países do Mercosul há qualquer revolução negativa ocorrendo. A tão demonizada importação de carne bovina, que supostamente inundaria a UE, na verdade será bastante limitada, em um nível apenas ligeiramente superior ao atual. Levantam-se dúvidas sobre a qualidade dos produtos da América Latina, mas as pessoas esquecem que esses produtos já são atualmente importados (isso se aplica a todos os produtos, de todas as partes do mundo) sob regras que não irão mudar, esses produtos continuarão tendo que cumprir os padrões europeus.
As vozes críticas são difundidas por pessoas que não têm ideia de como funcionam, na prática, a importação de mercadorias, seu desembaraço aduaneiro e sua colocação no mercado, sem mencionar as normas sanitárias e veterinárias.
São apresentados exemplos de alguns segmentos da agricultura que poderiam teoricamente ser afetados por esse acordo, esquecendo-se das enormes oportunidades que a abertura dos mercados do Mercosul poderia oferecer, por exemplo, para a indústria de laticínios, produtores de confeitaria, fabricantes de suplementos ou o setor farmacêutico.
Deve-se observar que acordos de parceria precisam trazer benefícios para ambos os lados com a abertura de seus mercados. Cada parte pode potencialmente perder em uma área, mas ganhar em outra, e não se pode sobrecarregar o acordo com a perspectiva de apenas um segmento restrito da indústria, pois, nesse caso, jamais conseguiríamos concluir qualquer acordo.
Entretanto, nem todos na Polônia compartilham desse otimismo. Como observam Natalia Kabacińska e Magdalena Zielińska-Kuc, do escritório WKB Lawyers, a Polônia encara o acordo com o Mercosul com considerável ceticismo. Destacam que no debate público, argumenta-se que o acordo pode alterar significativamente as condições de comércio e a concorrência no setor agroalimentar. Produtores poloneses temem que, após sua conclusão, alimentos produzidos a custos substancialmente mais baixos passem a entrar no mercado da UE (e, por consequência, no mercado polonês), aumentando a pressão sobre os preços dos produtores europeus.
Destacam que a Polônia é um dos maiores produtores de aves, carne bovina e açúcar da União Europeia. Considerando que o acordo com o Mercosul prevê preferências justamente para esses produtos originários dos países do bloco, agricultores poloneses temem um risco real de queda na rentabilidade, o que também poderia afetar negativamente o mercado de trabalho, especialmente nas áreas rurais. Preocupação que também é pontuada pelo agricultor francês.
Natália, ressalta ainda, que o acordo também representa uma oportunidade para exportadores poloneses de alimentos. O mercado do Mercosul é enorme: para a agricultura polonesa, o acordo significa acesso a um mercado de aproximadamente 270 milhões de consumidores. Trata-se, portanto, de uma oportunidade significativa.
Da perspectiva empresarial brasileira, os setores vinícola e de laticínios manifestam preocupação diante da redução tarifária prevista no acordo, que tende a aumentar a competitividade de vinhos e queijos europeus no mercado brasileiro, potencialmente pressionando os preços e a competitividade da produção nacional.
Já o setor moveleiro brasileiro tende a se beneficiar com a possibilidade de adquirir equipamentos de tecnologia avançada a menor custo, incrementando produtividade e capacidade de fornecimento de móveis com custos menores.
Conforme analisado, inclusive à luz das relevantes contribuições de Oksana Zoppini, Natalia Kabacinska, Magdalena Zielińska-Kuc, Michal Szafarz e Bettina Mertgen, verifica-se que o EMPA apresenta, simultaneamente, oportunidades e pontos de atenção para os agentes econômicos de ambos os blocos.
Nesse contexto, eventuais assimetrias ou efeitos adversos poderão ser mitigados por meio da aplicação de medidas de salvaguarda, instrumentos previstos para a proteção de setores sensíveis e estratégicos das economias nacionais.
Trata-se, em última análise, de mecanismos de calibragem do próprio tratado, um verdadeiro “ajuste fino”, destinados a reequilibrar sua aplicação prática e a corrigir distorções que apenas se tornam plenamente identificáveis no curso de sua implementação.