A grave situação envolvendo a disseminação do coronavírus (COVID-19) teve como consequência a superlotação das UTI's no Estado do Rio Grande do Sul. Nesse momento, diversas instituições de saúde estão com seus recursos, tanto estruturais como humanos, totalmente comprometidos com o atendimento de pacientes, não havendo mais capacidade para novos atendimentos.
Os impactos deste cenário já refletem no poder judiciário. Na data de ontem, 10 de março de 2021, foi proferida Decisão pelo Desembargador João Barcelos de Souza Junior, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve o indeferimento do pedido formulado por paciente para que, o Estado e/ou o Município de Ivoti/RS, procedesse a sua imediata internação hospitalar em leito de UTI para tratamento de COVID-19.
Na decisão o desembargador registrou a sua profunda tristeza e angústia com a situação atualmente vivenciada pelo Estado e, ainda, destacou que o Poder Judiciário não possui o "poder" de modificar a realidade fática da grave situação que se instaurou e que, infelizmente, salvo algum milagre, piorará nos próximos dias".
Em que pese a decisão cause profunda tristeza, no atual momento, em que o Estado do Rio Grande do Sul extrapolou sua capacidade de atendimento médico-hospitalar para pacientes graves da COVID-19, ela se mostra coerente.
O julgador levou em conta não apenas os dados alarmantes que são divulgados diariamente pela mídia, mas também a importância de que a gestão dos leitos de UTI seja feita pelas Autoridades Médicas.
Os dados de hoje, disponibilizados pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul, revelam que a taxa de ocupação dos leitos da rede do SUS é de 98,5 %, e na rede privada a situação é ainda mais grave, alcançando uma taxa de ocupação de 128,7 %. Além disso, há regiões - Metropolitana, Vales e Serra - em que a taxa de ocupação dos leitos, tanto da rede SUS quanto da rede privada, extrapola o percentual de 100 %, o que evidencia o colapso do sistema de saúde gaúcho.
Conforme informações da Secretaria Estadual da Saúde, a regulação do acesso aos leitos de UTI é feita por meio de uma central que recebe a solicitação da vaga do médico assistente e faz a classificação de risco através de uma equipe médica, a partir de informações sobre as condições clínicas, exames complementares e diagnóstico médico.
Dessa forma, diante do colapso do sistema, mostra-se acertada a decisão do judiciário, como forma de garantir o acesso igualitário aos serviços de saúde para a população em geral.
No momento, resta-nos reforçar as medidas que devem ser observadas por todos como forma de evitar a propagação da COVID-19: use máscara, lave as mãos, evite aglomerações e salve vidas.