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Empresas Ganham Flexibilidade na Transferência de Créditos de ICMS com Nova Lei

03/06/2024

No mês de maio, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que obrigava a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Com essa decisão, as empresas agora têm a opção de fazer ou não essa transferência, conforme previsto na Lei Complementar 204/2023.

Senadores e deputados rejeitaram o veto ao artigo que trata da não cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, alterando a Lei Kandir. A decisão do presidente Lula visava garantir que empresas com incentivos fiscais de ICMS não perdessem esses benefícios ao transferirem mercadorias sem pagar o imposto. Com a derrubada do veto, as empresas poderão usar os créditos de ICMS conforme as alíquotas estaduais ou interestaduais.

O Executivo justificou o veto alegando que a mudança traria insegurança jurídica e dificultaria a fiscalização tributária, aumentando o risco de sonegação fiscal. No entanto, o Congresso considerou que a alteração é benéfica para as empresas e facilita a movimentação de mercadorias entre estados.

A Lei Complementar 204/2023 surgiu de um projeto de lei do Senado que elimina a cobrança de ICMS no trânsito interestadual de produtos da mesma empresa. A medida alinha-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já havia decidido que o ICMS não deve ser cobrado entre estabelecimentos da mesma empresa em diferentes estados.

A nova norma modifica a Lei Kandir, permitindo que as empresas aproveitem créditos de ICMS nas operações anteriores, inclusive em transferências interestaduais. As alíquotas interestaduais variam de 7% a 12%, dependendo da região, e qualquer diferença positiva entre os créditos acumulados e a alíquota será garantida pelo estado de origem da mercadoria.

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