Foi sancionada a lei 14.478/2022 que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil. O objetivo da norma é trazer diretrizes a serem observadas por empresas na prestação de serviços relacionados aos ativos virtuais. A publicação da lei é um passo importante para dar segurança a um setor complexo que originalmente foi pensado para funcionar livre de regulamentações estatais.
O primeiro destaque da lei é a definição clara do que será considerado ativos virtuais sendo a representação digital de valor que pode ser negociado ou transferido por meios eletrônicos e utilizado para pagamentos ou propósito de investimento.
Desse modo, ficam fora deste enquadramento as moedas nacionais e estrangeiras, pontos, milhagens, recompensas e programas de fidelidade. Além disso, eventuais ativos digitais que forem considerados valores mobiliários ficarão sob a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não sendo regulados pela presente lei.
Com a sanção da nova lei, prestadoras de serviço de ativos digitais somente poderão operar no Brasil, mediante prévia autorização de funcionamento do órgão que será indicada pelo Poder Executivo. Cumpre destacar que para as empresas que já trabalham no setor, terão um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias para se se adequarem a nova regra.
Outro ponto importante para garantir a segurança do mercado, foi a tipificação do crime de estelionato especializado em criptomoedas no Código Penal, com penas que poderão variar de 4 a 8 anos de reclusão somado de multas. Outra novidade foi os agravantes de pena incluídos na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) para os crimes cometidos com a utilização de ativos virtuais.
Porém, nem todos os pontos foram sancionados na lei, a segregação de patrimônio que foi muito discutida durante a tramitação do projeto no Senado acabou ficando de fora. Este ponto era fundamental para a segurança dos investidores, por proteger e garantir que os criptoativos fossem realmente de sua propriedade, independente de estarem sob custódia de uma corretora. Assim, mesmo que ocorresse eventual falência de uma corretora, as moedas digitais não poderiam ser utilizadas para pagar as dívidas da empresa.
A resposta pela retirada da segregação patrimonial da normativa, foi justamente por terem equiparado as corretoras de criptomoedas à instituições bancárias, que por sua vez podem utilizar o capital dos clientes para conceder empréstimos e realizar investimentos enquanto estiverem com os valores sob sua custódia, dando a elas a mesma liberdade.
Além disso, importante destacar que a regulamentação englobou a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para as relações envolvendo consumidores e exchanges.
A Lei entrará em vigor apenas em junho de 2023, até lá vamos ver uma grande movimentação no mercado.