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Nova lei do motorista

29/06/2012

A Lei que regulamenta o exercício da profissão de motorista e determina períodos de descanso durante as viagens (12.619) está em vigor desde o último dia 16 de junho. A regra proíbe a direção por mais de quatro horas ininterruptas, sem que seja realizada uma para obrigatória de 30 minutos. Caso o motorista não encontre um lugar seguro e com infraestrutura adequada até a hora do descanso, o trabalho poder ser, excepcionalmente, prolongado por mais uma hora. Contudo, é nessa determinação que reside um impasse. A realidade das rodovias do Brasil não atende a necessidade de locais adequados para parada e repouso. Antes da lei, as pausas eram realizadas em postos privados, que em sua maioria são pequenos ou aceitam apenas clientes. Como agravante, o governo vetou a parte do projeto de lei que previa a construção de pontos de descanso para os motoristas nas rodovias concedidas pelo Poder Público. O veto tornou inviável o cumprimento do descanso, o que acarretará em aumento dos custos para as transportadoras, que deverão investir nas frotas e no número de profissionais. No momento, as entidades sindicais que representam a classe dos motoristas estão se mobilizando para encontrar alternativas que possam conciliar as necessidades dos profissionais com as mudanças que previstas pela nova legislação.

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