Conforme Mark Zuckeberg, CEO da Meta (antigo Facebook), o metaverso é o futuro da internet. No entanto, cabe questionar: o Direito está preparado para isso?
Toda tecnologia disruptiva lançada ao mercado que tenha como perspectiva mudar o cenário de negócios, causa diversas reações pelas incertezas de suas aplicações. Porém, uma coisa é certa, cada nova tecnologia que não dominamos, será uma vantagem competitiva perdida no mundo dos negócios.
Diante deste dilema, as repercussões do metaverso no mundo jurídico geram grandes debates pelo próprio desconhecimento deste novo conceito e a dificuldade de imaginar como serão as interações das empresas e seus usuários com essa nova forma de relacionamento.
O metaverso irá proporcionar uma nova forma de fazer negócios, através do seu conceito de interação com realidades virtuais (software), ainda, utilizando óculos especiais (hardware) conseguiremos de dentro de nossas casas ter a sensação de estar nos comércios comprando nossas necessidades diárias. Aí fica a primeira dúvida: Estará o Código de Defesa do Consumidor preparado para proteção nestes casos? Sem dúvidas, a legislação deverá ser adaptada para tal e de forma ágil.
A utilização do metaverso para os negócios vai auxiliar a interação de empresários, com facilidade para reuniões de fechamento de inúmeros negócios.
Hoje, as assinaturas digitais já são amplamente utilizadas, no entanto, conseguiremos manter a segurança e a validade de negócios concretizados em ambientes virtuais para aplicação no mundo físico?
De alguma forma, parece que na internet alguns direitos são esquecidos por conta dos usuários possuírem voz ativa a qualquer momento e em qualquer lugar. Os direitos de personalidade como a honra, a imagem e a privacidade dos avatares serão transferidas para suas pessoas físicas? Sobre este ponto, já há notícias de assédio e preconceito dentro do metaverso. Agora, como os usuários serão punidos pelas condutas de seus avatares?
Dentro do campo dos Direitos Autorais, os criadores se beneficiam dos direitos morais e patrimoniais a partir da criação de suas obras. As regras de Direitos Autorais que foram criadas em um momento de uma sociedade analógica conseguirão proteger as novas criações decorrentes do metaverso?
Como serão resguardadas as crianças e adolescentes frente aos conteúdos utilizados dentro do metaverso? Como serão as camadas de segurança e qual será o grau de responsabilidade das plataformas que disponibilizarão os metaversos para os novos usuários?
Muitas são as dúvidas e poucas são as certezas. Sabemos que as leis acompanham os estímulos da sociedade - nem sempre da forma ágil necessária - e por isso são adequadas após as novas realidades tecnológicas. Esperamos que a regulação do metaverso não seja tão forte que impossibilite a criatividade de chegar ao mercado e nem tão branda que permita que as próprias plataformas definam os direitos dos usuários na internet.
Sabendo da importância para os negócios, a DSF Academia convidou Bruno Brauns, fundador do Grupo Vex, para compartilhar com os colaboradores e clientes seu conhecimento através da palestra “A tendência Irreversível do metaverso”, que foi realizada no dia 4 de abril às 17h com a demonstração de aplicações de realidade aumentada e virtual para a indústria e metaversos corporativos.
Para nós o futuro do metaverso está sendo escrito agora.