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Publicada lei que concede crédito financeiro para as empresas que atuam nos setores de tecnologias da informação e comunicação no Brasil

28/01/2020

Seguindo a Política Industrial do Governo Federal, foi publicada a nova lei que concede crédito financeiro para as empresas que atuam no setor de tecnologias da informação e comunicação no Brasil. O procedimento previsto na nova lei visa superar o corriqueiro excesso de interferências burocráticas e tributárias que faziam parte de um árduo caminho de busca por crédito financeiro que o setor de tecnologias da informação e comunicação enfrentava. Isto eliminava a capacidade das empresas de gerar valor agregado, empregos e oportunidades, assim como produtos e serviços a preços competitivos. Dessa forma, foi criado pelo Governo Federal nova forma de busca por crédito financeiro para fomentar o setor de transformação no Brasil. Os procedimentos trazidos na nova lei propõe menos interferência, menos burocracias e mais rentabilidade ao setor industrial e de serviços em tecnologias da informação e comunicação. As empresas brasileiras inseridas nestes segmentos nunca estiveram tão próximas de se  inserir na economia no padrão mundial. A partir de agora, as empresas que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor de informação e comunicação farão jus, até 31 de dezembro de 2029, ao crédito financeiro decorrente do dispêndio efetivamente aplicado nessas atividades. Grande parte dos referidos créditos serão devolvidos a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), tanto para empresas operantes no Lucro Presumido, como Real. As empresas que desejarem buscar pelos benefícios previstos da nova legislação devem elaborar um projeto específico,  contendo diagnóstico prévio, análise, demonstrativos, relatórios e pareceres, inclusive acerca da operação contábil de segregação e deduções, entre outros, bem como realizar o protocolo e acompanhamento, conforme cronograma a ser estabelecido pelo Ministério da Economia e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Insta salientar que a nova lei também trouxe benefícios para as empresas que atuam no ramo de semicondutores. Para as demais indústrias, cabe destacar que a Lei do Bem também traz benefícios para o investimento em tecnologia e inovação. Em ambos os casos a Dupont Spiller Advogados fica à disposição para elaboração dos referidos projetos em conjunto com seus clientes.

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