21/10/2026
O Redata é o regime especial de tributação para serviços de datacenter prevê a suspensão do pagamento de tributos federais na compra e na importação de equipamentos para data centers. Esses centros de tecnologia reúnem computadores e outros equipamentos para armazenar e processar dados, sustentando serviços como armazenamento em nuvem e inteligência artificial.
Criado pela Lei nº 15.504/2026, o incentivo busca reduzir os custos de instalação, modernização e ampliação dessas estruturas no Brasil, mediante o cumprimento dos requisitos legais pelas empresas interessadas.
O regime prevê a suspensão de PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição de equipamentos e componentes abrangidos pelo programa. Cumpridas as condições legais, essa suspensão converte-se em alíquota zero, reduzindo o custo dos bens adquiridos. No caso do Imposto de Importação, o benefício é restrito a produtos sem produção nacional equivalente.
Podem participar empresas que implementem projetos de data centers e, mediante enquadramento específico, fabricantes que forneçam equipamentos para esses empreendimentos. O acesso exige aprovação da Receita Federal, regularidade com os tributos federais e ausência de registro no Cadin, cadastro de débitos com o setor público federal. É importante destacar que empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aderir ao programa.
Entre as contrapartidas, estão o atendimento de toda a demanda elétrica por fontes renováveis ou de baixa emissão de poluentes, a eficiência no consumo de água e o cumprimento de critérios de sustentabilidade. Como regra, as empresas também devem disponibilizar ao mercado brasileiro pelo menos 10% dos serviços alcançados pelo incentivo e investir no país 2% do valor dos produtos beneficiados em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A legislação prevê reduções desses percentuais para empreendimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, consideradas também as áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional.
A lei também permite substituir a obrigação de disponibilizar 10% dos serviços incentivados ao mercado brasileiro por um investimento adicional em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país.
Porém, os prazos do programa merecem atenção, embora o regime estabeleça duração geral de cinco anos para os incentivos, os benefícios de PIS/Cofins e IPI produzem efeitos somente até 31 de dezembro de 2026. O Imposto de Importação permanece submetido ao prazo geral. O aproveitamento depende, ainda, da habilitação da empresa e do atendimento à regulamentação, inclusive à relação de equipamentos elegíveis.
Quem contrata serviços de nuvem e inteligência artificial pode ser beneficiado indiretamente pela ampliação da oferta de infraestrutura no país. Esse potencial depende dos investimentos realizados e das condições de mercado, sem assegurar redução automática dos preços.
A avaliação dos requisitos e dos prazos do Redata é essencial para que as empresas interessadas planejem seus investimentos e acompanhem as condições de acesso aos benefícios.