Na última sexta-feira 03/06 a Anatel divulgou medidas mais severas que visam apertar o cerco contra as operadoras de telemarketing que utilizam as chamadas robocalls (chamadas automáticas).
A Agência editou medida cautelar que foi publicada no Diário Oficial da União na data de hoje, fixando o prazo de 15 dias para as operadoras que utilizam numeração de forma indevida, adaptarem suas atividades de modo a cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.
Após esse prazo, as operadoras que realizem 100 mil chamadas diárias ou mais, com duração de até três segundos serão bloqueadas. O bloqueio será de 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas para tanto.
A medida não visa impedir a prestação dos serviços de telemarketing, mas sim reduzir o volume de ligações inoportunas e realizadas acima do limite da capacidade humana.
As operadoras que não se adaptarem as novas regras poderão ser multadas em até R$ 50 milhões pela agência.
A cautelar que terá a vigência de três meses determina ainda, que no prazo de 30 dias as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela Agência – numeração de linhas telefônicas irregulares –, sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.
Créditos:
Anelise Marques Brandão Gomes
Mônica Costella