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Como a Lei de Desenvolvimento Econômico de Bento Gonçalves pode auxiliar a sua empresa?

16/02/2023

As leis municipais de incentivo são ferramentas cada vez mais utilizadas pelos gestores públicos para criação de um ambiente de negócios favorável com objetivo de atrair empresas, ampliar investimentos e gerar novas receitas para os municípios.

Desde 2015 o município de Bento Gonçalves dispõe da lei de desenvolvimento econômico (Lei Municipal 6.012/2015) que cria políticas de desenvolvimento para os cidadãos e empresários que tenham interesse em investir, ampliar ou trazer os seus negócios para a cidade.

Através desta lei os empresários podem desfrutar de benefícios como isenção ou redução de impostos e taxas municipais, cessão de horas máquina da prefeitura para infraestrutura, implementação ou ampliação de negócios, além de ter prioridade na análise de projetos e receber apoio institucional do Município para aprovação dos projetos em órgãos estaduais e federais.

O objetivo com a criação da lei foi de estimular a expansão de todas as formas empreendedoras no município de Bento Gonçalves sejam elas no segmento industrial, comercial, prestadores de serviço, agroindústria, turismo, lazer e entretenimento, com objetivo de criar de novas vagas de trabalho e a instalação de novos negócios na cidade.

Os benefícios fiscais oferecidos pelo município são:

a) Isenção de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI);
b) Isenção de taxas incidentes no licenciamento ambiental para movimentação de terras;
c) Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU);
d) Isenção do pagamento de Imposto sobre Serviços (ISS);
e) Isenção da taxa para autorização de letreiros, adesivos publicitários e mídia digital na fachada dos estabelecimentos comerciais.

Sobre os benefícios financeiros são:

a) Subvenção para a execução de até 200 (duzentas) horas/máquina dos serviços de infraestrutura necessários à implantação ou ampliação empresarial (terraplenagem, transporte de terras e materiais para obras, outros custos e encargos correspondentes a serviços e materiais, de infraestrutura);
b) Cessão de uso de bens e equipamentos da prefeitura;
c) Restituição de parcela de retorno do ICMS, que não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor transferido ao Município;

Além dos incentivos fiscais e financeiros, a lei prevê outros benefícios como:

a) Prioridade aos projetos para implantação ou ampliação de empresas no Município, na análise com vistas ao licenciamento ambiental;
b) Prioridade aos projetos para implantação ou ampliação de empresas no Município, na análise realizada pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPURB,;
c) Apoio institucional do Município junto aos órgãos competentes em nível estadual e federal para aprovação de projetos.

Cumpre ressaltar que os incentivos concedidos, serão sempre avaliados e mensurados financeiramente, não podendo exceder a 50% do investimento direto feito pela própria empresa beneficiadas.

Para poder receber os benefícios, as empresas precisam atender as seguintes condições:

I – Estar quite com as obrigações financeiras com o Município e em conformidade com todos impostos; 

II – Caso a empresa já tenha recebido outro benefício municipal, tenha cumprido ou esteja cumprindo os requisitos assumidos anteriormente.

III – Demonstrar a capacidade financeira para cumprir os compromissos a serem firmados.

O pedido do benefício deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal e endereçado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que fará a análise do pleito e dará um parecer técnico sobre a viabilidade do projeto e a análise de impacto financeiro decorrente da concessão do benefício.

A formalização do recebimento do benefício será feita através da assinatura de um termo de compromisso e responsabilidade entre empresa e a prefeitura onde será indicado o valor total atribuído ao benefício e as obrigações e responsabilidades decorrentes do recebimento do incentivo.

Cumpre ressaltar que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será encarregada de fiscalizar a concessão do benefício através do recebimento de relatórios periódicos e a realização de visitas técnicas nas áreas beneficiadas para comprovar a regularidade dos projetos.
Gabriel Fontanive Dupont,

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