Engana-se quem acredita que as vítimas dos golpes aplicados no e-commerce são apenas os consumidores. As empresas também sofrem com o problema, tendo que, muitas vezes, destinar parte considerável de seus orçamentos para as demandas judiciais, propostas por pessoas enganadas no ambiente virtual. Porém, há formas de minimizar os riscos.
Em número cada vez maior, os consumidores, ao realizarem compras em ambientes virtuais, acabam não tomando os cuidados necessários para sua segurança, disponibilizando dados pessoais e realizando pagamentos a golpistas, sem, por exemplo, confirmar o beneficiário do valor na hora de confirmar a operação.
O advento do “pix”, uma novidade que merece ser saudada, tornou, porém, os golpes mais fáceis e rápidos. Por este motivo, todo e qualquer tipo de pagamento deverá ter como beneficiário a empresa que está realizando a venda, ou uma outra de pagamentos vinculada à esta.
O aprimoramento do golpe é tanto, que muitas vezes, o boleto está com todos os dados corretos, mas, ao realizar o pagamento, no documento eletrônico emitido pelo banco, o beneficiário é outro.
O assunto é tão relevante que o SERASA disponibilizou em seu site uma cartilha contendo sete cuidados necessários para adquirir produtos pela internet https://www.serasa.com.br/blog/compras-pela-internet-7-cuidados-para-evitar-problemas/
Diante desse cenário, é cada vez mais importante que as empresas adotem cuidados para alertar os consumidores a prestarem mais atenção nos seus sites e e-mails, indicando quais as informações serão enviadas por este canal e quais seriam possíveis golpes, por não fazerem parte da prática da empresa.
Analisar os dados, conferir os sites criados para reclamações e pesquisar sobre a empresa são procedimentos que fazem parte das responsabilidades dos consumidores.
Vale frisar que o consumidor possui sim o dever de verificar o site que No qual está realizando compra e o valor da oferta, pois os descontos “milagrosos” indicam uma possível armadilha. Não existe a possibilidade de um produto com alto valor agregado ser vendido por valor irrisório se comparado ao preço original.
Importante salientar que as demandas judiciais propostas por consumidores contra as empresas, onde a evidência de golpe fica visível, ou quando os cuidados mínimos não foram tomados, têm sido julgadas improcedentes. Por isso, a comunicação eficiente entre a empresa e seus consumidores, observando todos os cuidados jurídicos, ganha ainda mais relevância.
Anelise Marques Brandão Gomes,