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Prefeitura de Caxias do Sul lança o REFIS 2025 com possibilidade de adesão até 12.09.2025 e descontos de até 100%

11/07/2025

Aprovada, no dia 20.06.2025, a Lei Complementar que instituiu o REFIS 2025 no Município de Caxias do Sul/RS.

O objetivo é estimular a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 28 de novembro de 2025, por pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos junto ao município de Caxias do Sul/RS.

Segue abaixo breve resumo das regras estabelecidas no REFIS 2025 em Caxias do Sul/RS:
 


  1. Prazo para adesão: 20.06.2025 até 12.09.2025

  2. Adesão pode ser feita de forma on-line através de impressão das guias no site da Prefeitura de Caxias do Sul/RS (www.caxias.rs.gov.br) no ícone Refis 2025.


Excepcionalmente: de forma presencial junto à Secretaria Municipal da Receita (Ex: associações sem fins lucrativos, dação em pagamento, débitos suspensos, débitos em nome de espólios e parcelamentos que exijam procuração, grandes devedores ou ajuizados).
 

  1. O programa exige que o contribuinte: (i) renuncie a eventuais defesas administrativas ou judiciais em curso, caso opte pelo REFIS; (ii) confesse de forma irrevogável e irretratável o débito, nos termos da legislação; (iii) mantenha garantias ou penhoras existentes até a quitação total do parcelamento.
     

  2. Condições de pagamento previstas no REFIS municipal 2025:

























GERAL
Com débitos vencidos e exigíveis (não regularizados até 31/12/2024)
Pagamento* À Vista 10 parcelas 20 parcelas 30 parcelas  
Desconto de multas e juros 90% 50% 30% 10%  

 























GERAL
Com débitos vencidos e com condição de exigibilidade suspensa (regularizados até 31/12/2024)
Pagamento* À Vista 10 parcelas 20 parcelas 30 parcelas  
Desconto de multas e juros 100% 60% 40% 20%  

 























Grandes devedores (débitos iguais ou superiores a R$ 1.170.000,00)
Pagamento* À Vista 30 parcelas 60 parcelas 90 parcelas 120 parcelas
Desconto de multas e juros 100% 95% 90% 85% 80%

 























Associações sem fins lucrativos
Pagamento* À Vista 30 parcelas 60 parcelas 90 parcelas 120 parcelas
Desconto de multas e juros 100% 95% 90% 85% 80%

 











Dação em pagamento**
Desconto de multas e juros 20%


*Observada a parcela mínima de R$ 70,20 para débitos não ajuizados e de R$ 187,20 para débitos ajuizados.
** Possibilidade de quitação de dívidas por meio de dação em pagamento de imóveis, sujeita a condições específicas como avaliação prévia do bem; interesse público atestado pelo município e imóvel livre de ônus e localizado dentro dos limites territoriais de Caxias do Sul/RS.


  1. Impacto e Expectativa


A Secretaria da Receita Municipal projeta uma arrecadação de R$ 25 milhões em dinheiro e R$ 10 milhões em imóveis, fortalecendo o caixa do Município e viabilizando investimentos em diversas áreas.

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