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Receita Federal informa que aumentará em 43,25% a tributação de Créditos Presumidos de ICMS

09/12/2024

Receita Federal anunciou um aumento de 43,25% na tributação sobre os Créditos Presumidos de ICMS, conforme comunicado emitido em 20 de setembro de 2024. Essa mudança implica que os créditos presumidos de ICMS passarão a ser tributáveis pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS e COFINS, resultando em um aumento significativo na carga tributária para os contribuintes.

Em dezembro de 2023, o Governo Federal implementou alterações na sistemática de tributação dos incentivos fiscais relacionados ao ICMS. A nova legislação, estabelecida pela Lei nº 14.789/2023, determina que apenas as subvenções para investimento poderão ser deduzidas do IRPJ, enquanto outros incentivos fiscais deverão ser integralmente tributados. A Receita Federal também indicou que poderá cobrar tributos federais referentes aos últimos cinco anos, o que agrava ainda mais a situação dos contribuintes.

Setores Afetados
Os setores mais impactados por essa nova diretriz incluem:
- Transportadoras: que se beneficiam de um crédito presumido de ICMS de 20%, conforme o Convênio CONFAZ 106/1996.
- Vinícolas e Frigoríficos: especialmente no Estado do Rio Grande do Sul, que também utilizam créditos presumidos de ICMS conforme o artigo 32 do RICMS.

A decisão da Receita Federal contraria entendimentos já consolidados pelo Poder Judiciário. É possível que contribuintes ingressem com ações judiciais para contestar essa tributação e buscar a restituição de valores pagos indevidamente. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) até o momento é favorável à não tributação dos créditos presumidos, considerando-os como incentivos fiscais que não podem ser tributados pela União.

Diante do aumento da carga tributária e das incertezas jurídicas geradas pelas novas regras, muitas empresas estão se mobilizando para contestar judicialmente a nova legislação. Os argumentos incluem a violação do Pacto Federativo e a ofensa ao conceito jurídico de renda e lucro. A situação exige uma análise cuidadosa por parte dos contribuintes para entender suas obrigações e direitos sob a nova legislação.

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