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Conselho Nacional de Justiça permite a realização de inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade

22/08/2024

Em uma decisão histórica tomada em 20 de agosto de 2024, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma alteração significativa na Resolução nº 35/2007, permitindo que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam realizados extrajudicialmente, mesmo que envolvam herdeiros menores de 18 anos de idade ou considerados incapazes. Essa mudança representa um avanço importante na desburocratização dos processos legais no Brasil, trazendo maior agilidade e eficiência.



Anteriormente, procedimentos como inventários e partilhas que envolviam menores de idade eram obrigatoriamente submetidos à tramitação judicial, o que muitas vezes prolongava o processo, gerando custos adicionais e desgaste emocional para as partes envolvidas. Com a nova resolução, esses atos poderão ser realizados diretamente em cartórios, desde que haja consenso entre os herdeiros, o que se traduz em uma redução expressiva do tempo necessário para a finalização dos procedimentos.



No caso específico dos inventários, a única exigência imposta é que todos os herdeiros estejam em pleno acordo quanto à partilha dos bens. Se houver menores de idade ou incapazes entre os herdeiros, o procedimento extrajudicial será permitido desde que seja assegurada a eles a parte ideal de cada bem a que tenham direito, garantindo assim a proteção dos interesses dos vulneráveis.



Outro ponto relevante é que, mesmo com a realização do inventário de forma extrajudicial, os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Essa remessa tem como finalidade a análise da partilha realizada, assegurando que a divisão dos bens tenha sido justa e equitativa. Caso o Ministério Público entenda que a partilha não foi conduzida de maneira adequada, a escritura deverá ser submetida à apreciação do Poder Judiciário, que tomará as medidas necessárias para corrigir eventuais injustiças.



Além disso, para os casos de divórcio consensual extrajudicial onde o casal possui filhos menores de idade ou incapazes, é importante destacar que as questões relativas à guarda, visitação e alimentos ainda precisam ser analisadas e homologadas pelo Judiciário. Esse cuidado é essencial para garantir que os direitos dos filhos sejam resguardados em sua totalidade.



A possibilidade de resolver esses casos por meio extrajudicial não apenas contribui para aliviar a sobrecarga do Poder Judiciário, mas também oferece maior celeridade e efetividade aos cidadãos que necessitam de soluções rápidas e justas para suas demandas. Essa mudança é vista como um passo significativo na modernização do sistema legal brasileiro, refletindo o compromisso do CNJ com a eficiência e a acessibilidade da justiça.

Débora Carraro,

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