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FEPAM publica novas portarias em caráter emergencial

08/05/2024

Diante do estado de calamidade pública decorrente das tempestades que atingiram cerca de 70% dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM, (órgão responsável pela fiscalização e licenciamento ambiental no estado) publicou portarias que flexibilizam regras relacionadas aos procedimentos de transporte e recebimento de resíduos sólidos da indústria; estabelecem a prorrogação de prazos e renovação de licenças da operação; além de dispor sobre aspectos relacionados à liberação de rodovias visando facilitar a chegada de ajuda, materiais e produtos às cidades atingidas pela catástrofe.

PORTARIA FEPAM N° 413/2024, DE 7 DE MAIO DE 2024
Dispensa extraordinariamente o registro e a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR no Estado do Rio Grande do Sul, bem como a Autorização de remessa de resíduos para fora do Estado, em virtude da situação de emergência e estado de calamidade pública.

Será aceito, para o trânsito terrestre de resíduos sólidos dentro do Estado do Rio Grande do Sul, qualquer documento próprio de transporte, desde que contendo as informações mínimas de identificação dos resíduos.

PORTARIA FEPAM N° 412/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de novas jazidas mineiras e locais de ‘bota-fora’ para reconstrução das rodovias estaduais afetadas pelas enchentes.

Fica autorizada, excepcionalmente, a abertura de novas jazidas minerais para obtenção de material para reconstrução de rodovias estaduais afetadas pelas enchentes, rodovias estas abarcadas por Licença de Operação dentro do CODRAM 3451.40 (Núcleos Rodoviários).

PORTARIA FEPAM Nº 411/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
Dispensa extraordinariamente o licenciamento estadual da reconstrução das infraestruturas dos empreendimentos afetados pelas inundações, em municípios atingidos do Rio Grande do Sul, e constantes nos Decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública do período.

Nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados pelo estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, decorrentes dos eventos climáticos ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024, ficam dispensados extraordinariamente de licenciamento ambiental estadual para a reconstrução ou reforma de infraestruturas dos empreendimentos afetados pelas inundações, desde que sejam reconstruídas no mesmo local, respeitando o projeto base.

PORTARIA FEPAM Nº 410/2024, DE 7 DE MAIO DE 2024
Prorroga temporariamente o período de vencimento das licenças de operação para fins de renovação automática e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul, declarados de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Ficam prorrogados, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria, os prazos para renovação de licenças, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental junto à FEPAM, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem e ou agravem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.

PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM Nº 009/2024, DE 7 DE MAIO DE 2024
Suspende todos os prazos de defesa e o prazos recursais no âmbito dos processos administrativos da SEMA/FEPAM, temporariamente, no período de 6 a 10 de maio de 2024.

No referido prazo referido no artigo anterior não serão publicados editais e ou homologações dos processos de autos de infração.

PORTARIA FEPAM Nº 409/2024, DE 6 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a autorização de recebimento de resíduos sólidos urbanos, industriais, de serviço de saúde e construção civil, gerados durante a vigência da situação de calamidade pública causada pelas enchentes ocorridas nos meses de abril e maio de 2024 em empreendimentos com Licença de Operação em vigor emitida pela FEPAM.

Sendo assim, as empresas licenciadas responsáveis pelo recebimento de resíduos sólidos, disposição final, tratamento e/ou armazenamento, ficam autorizadas a receber acima da capacidade licenciada, desde que mantenha o controle e monitoramento necessários a operação.

Ainda, se o empreendimento com licença de operação em vigor para destinação de resíduos sólidos, possuir área adequada e suficiente poderá, de forma temporária, receber tipos diferentes de resíduos além daqueles autorizados em sua licença.

Caso ocorra este procedimento, é necessário protocolar no processo de licenciamento, relatório técnico fotográfico apresentando a área em que os mesmos serão dispostos com a capacidade de recebimento, e posteriormente informar a quantidade de resíduos sólidos recebidos e destinação final.

Está portaria se mantém em vigor enquanto perdurar a situação de calamidade pública no Estado de acordo com o Decreto Estadual nº 57.596/2024 e suas atualizações.

Todos os documentos oficiais citados no presente informativo podem ser consultados no site do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. https://www.diariooficial.rs.gov.br/

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