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O acordo de Bento Gonçalves para a facilitação do comércio do MERCOSUL

28/09/2023

Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, sede da DSF, está no mapa global dos acordos internacionais de facilitação do comércio. Fato que me alegra muito, pois o comércio internacional é o motor da economia global.

No dia 22 de setembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Legislativo nº. 98, o qual aprovou o texto do Acordo sobre Facilitação do Comércio do MERCOSUL, assinado em Bento Gonçalves, no dia 5 de dezembro de 2019.

Seguindo a prática internacional de outros acordos internacionais, como é caso do Tratado de Assunção (criação do MERCOSUL), Convenção de Viena (que trata da compra e venda internacional de bens), Convenção de Roma de 1980 (destinado a lei aplicável aos contratos internacionais) e o Acordo de Paris (sobre mudanças climáticas), o nome da cidade sede da reunião entre os Estado partes acaba sendo utilizado para designar, carinhosamente, o acordo celebrado.

Assim, o Acordo de Bento Gonçalves será para o MERCOSUL o acordo que busca facilitar os trâmites aduaneiros entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

O foco do Acordo de Bento Gonçalves está na facilitação, agilidade, simplificação e digitalização dos procedimentos aduaneiros de importação, exportação e trânsito de bens, visando facilitar o movimento e livre circulação transfronteiriça.

O uso de tecnologia de informação, uniformização de procedimentos, transparência, gestão de risco aduaneiro e a cooperação entre as autoridades aduaneiras dos Estado Partes são elementos chaves nesse novo estágio.

Como metas, os despachos aduaneiros deverão ocorrer o prazo máximo de doze (12) horas úteis, caso não tenha seleção para análise documental e de quarenta e oito (48) horas, se for objeto de parametrização e os documentos e carga estejam em conformidade.

A automatização dos procedimentos e trocas eletrônicas de informações aduaneiras entre os Estados partes é outro elemento chave, pois antes da chegada dos bens ao porto de destino, os dados já estarão disponíveis em sistema informatizado. 

É a chamada interoperabilidade dos sistemas eletrônicos dos Estados Partes, em que mesmo sendo sistemas desenvolvidos com ferramentas tecnológicas diferentes, há interação entre elas.

Outra ferramenta será a Soluções Antecipadas, destinada aos exportadores e importadores que tenham dúvidas específicas sobre classificação tarifária e origem do bem, permitindo-lhes consultar a aduana do outro país, via sistema eletrônico.

Agilidade dos trâmites aduaneiros em relação à Bens Perecíveis, a fim de evitar perdas e deterioração, gerando economia para os empresários.

Implementação e fortalecimento dos programas do Operador Econômico Autorizado – OEA, com o uso da Estrutura Normativa da Organização Mundial da Aduanas, gerando harmonização aos padrões internacionais de gestão de risco do marco normativo SAFE.

São elementos e movimentos importantes, que visam pôr em prática a efetiva facilitação, simplificação e harmonização dos procedimentos aduaneiros dos países partes do MERCOSUL.
Fábio Stefani,

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