Blog DSF Advogados

Reforma tributária, sucessão mais cara

04/09/2023

No início do mês de julho, a Câmara aprovou o texto da reforma tributária, a PEC/45, que agora segue para exame do Senado. Dentre os tributos que sofrem modificações está o imposto sobre a transmissão por morte e doação de quaisquer bens ou direitos – o ITCMD, de competência dos Estados e do Distrito Federal. A principal mudança foi a inclusão da progressividade para a cobrança do tributo de acordo com o valor do bem na transmissão por herança ou doação.

Ao inserir no texto constitucional a possibilidade de o ITCMD ser progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação, o legislador dispôs que os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento do imposto em percentuais diferentes, conforme sua capacidade contributiva. Ou seja, os contribuintes que revelam maior riqueza suportarão carga tributária progressivamente maior.

Não há surpresa com essa permissão, pois reflete o entendimento já consolidado pelo STF de que é constitucional a fixação de alíquota progressiva para o ITCMD. As alíquotas máximas que os Estados e o Distrito Federal podem cobrar serão fixadas pelo Senado. E, no Senado, por exemplo, já há projeto de resolução que tem por finalidade alterar a alíquota máxima do ITCMD dos atuais 8% para 16%.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, o imposto causa mortis é cobrado em alíquotas progressivas de 1% a 6%. A alíquota de 6% é cobrada para valores superiores a 50.000 UPF-RS, hoje, R$ 1.237.095,00. A alíquota máxima do imposto sobre a doação é de 4% para valores superiores a R$ 247.419,00.

O contribuinte que, após um trabalho de uma vida toda, reuniu algum patrimônio e deseja planejar o futuro, deve refletir sobre o momento em que estamos e sobre as mudanças trazidas pela reforma tributária. As quais, em especial, para o imposto de sucessão, sinalizaram um aumento do valor que deverá ser pago aos Estados.

A reforma tributária chegou e, a se confirmar o texto atual, antecipa a sucessão, pois, está valendo mais a pena transferir o patrimônio para os herdeiros ainda em vida, de forma organizada e planejada, e antes da nova legislação entrar em vigor.
Leandro José Caon,
Alessandro Spiller,

Socios