No dia 20 de junho entrou em vigor o Marco Legal dos Criptoativos no Brasil (Lei 14.478/2022). A entrada em vigor da lei é um passo importante para dar segurança a um setor complexo que originalmente foi pensado para funcionar livre de regulamentações estatais. Com isso, o objetivo da norma é trazer diretrizes a serem observadas pelas empresas na prestação de serviços relacionados aos ativos virtuais.
O primeiro destaque da lei é a definição clara do que será considerado ativos virtuais, ficando definido a representação digital de valor que pode ser negociado ou transferido por meios eletrônicos e utilizado para pagamentos ou propósito de investimento. Desse modo, ficam fora deste enquadramento de criptomoedas os pontos, milhagens, recompensas e programas de fidelidade que já são utilizados no mercado. Além disso, eventuais ativos digitais que forem considerados valores mobiliários ficarão sob a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não sendo regulados pela presente lei.
Com a entrada em vigor da nova lei, prestadoras de serviço como corretoras de ativos digitais somente poderão operar no Brasil, mediante prévia autorização de funcionamento. Cumpre destacar que para as empresas que já trabalham no setor, há um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias para que se adequem a nova regra.
Outro ponto importante para garantir a segurança do mercado, foi a tipificação do crime de estelionato especializado em criptomoedas no Código Penal, com penas que poderão variar de 4 a 8 anos de reclusão somado de multas. Outra novidade foi os agravantes de pena incluídos na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) para os crimes cometidos com a utilização de ativos virtuais.
Porém, nem todos os pontos foram sancionados na lei, a segregação de patrimônio que foi muito discutida durante a tramitação do projeto no Senado acabou ficando de fora. Este ponto era fundamental para a segurança dos investidores, por proteger e garantir que os criptoativos fossem realmente de sua propriedade, independente de estarem sob custódia de uma corretora. Assim, mesmo que ocorresse eventual falência de uma corretora, as moedas digitais não poderiam ser utilizadas para pagar as dívidas da empresa.
A resposta pela retirada da segregação patrimonial da normativa, foi justamente por terem equiparado as corretoras de criptomoedas à instituições bancárias, que por sua vez podem utilizar o capital dos clientes para conceder empréstimos e realizar investimentos enquanto estiverem com os valores sob sua custódia, dando a elas a mesma liberdade.
Além disso, importante destacar que a regulamentação englobou a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para as relações envolvendo consumidores e exchanges.
Agora, com a entrada em vigor espera-se que o mercado de criptoativos traga mais segurança para todos aqueles que já utilizam e atraia novos investidores para o mercado.
Gabriel Fontanive Dupont,