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Previdência privada não será tributada como herança

20/12/2024

No último dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) não devem pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no caso de falecimento do titular. Ou seja, o dinheiro acumulado nesses planos não será considerado herança e não sofrerá a cobrança desse imposto, facilitando a transferência dos valores para os beneficiários sem custos adicionais. Essa decisão traz mais segurança para as famílias e pode aliviar o impacto financeiro na hora de receber o patrimônio.
No entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, os planos possuem caráter securitário e contratual, de modo que não são equivalentes a herança para fins de tributação, entendimento que foi acompanhado por outros ministros.
A discussão teve início a partir de questionamentos sobre a constitucionalidade de uma lei estadual do Rio de Janeiro, que permitia a cobrança do imposto sobre valores relacionados aos planos de previdência privada, originando o Recurso Extraordinário 1363013, que teve repercussão geral reconhecida.
A tese proposta pelo ministro Dias Toffolie (tema 1.214 da repercussão geral) é de que “é inconstitucional a incidência do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) atuou como amicus curiae, destacando que o VGBL não deve integrar o acervo hereditário após convertido em renda periódica. A advogada Simone Tassinari Cardoso ressaltou que tratar o VGBL como investimento poderia alterar sua natureza jurídica e impactar questões sucessórias. Segundo ela, o respeito à legítima dos herdeiros necessários deve ser observado, evitando que o VGBL seja usado como forma de burlar a sucessão legítima e prejudicar o patrimônio familiar. A decisão pode redefinir a abordagem jurídica sobre previdência privada em contextos sucessórios.
  Débora Carraro,

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