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STF analisa possibilidade de crédito de PIS e COFINS sobre o ICMS destacado em nota fiscal nas aquisições

12/02/2025

Entre os dias 07/02/2025 até 14/02/2025, o Supremo Tribunal Federal irá analisar a possiblidade do Crédito de PIS e COFINS sobre o ICMS destacado nas notas fiscais de aquisições, no Recurso Extraordinário 1.524.192.

O processo levado à Suprema Corte tem origem no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo acórdão entendeu pela impossibilidade de creditar o valor do PIS e da COFINS sobre ICMS destacado na nota fiscal nas aquisições.

O fundamento utilizado é de que a previsão expressa do inciso III do parágrafo 2º do artigo 3º, dispositivos idênticos nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 incluídos pela Lei 14.592/2023, não autoriza o referido crédito.

A Equipe da Dupont Spiller Fadanelli Advogados está acompanhando o julgamento e fica inteiramente à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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