Pouco mais de três meses após a determinação que tornava facultativo o uso de máscara, passando a ser apenas uma recomendação, a Anvisa novamente determina o uso obrigatório em aeronaves e aeroportos.
A decisão foi aprovada no dia 22 de novembro após reunião extraordinária, que alterou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020 determinando a volta do uso obrigatório de máscaras dentro de aviões e aeroportos do Brasil, considerando os dados epidemiológicos atuais e o aumento de casos registrados.
Segundo Alex Campos, diretor da agência “O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.
Ainda de acordo a nova resolução, somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação, porém: “a obrigação será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.”[1]
A medida entrou em vigor a partir do dia 25 de novembro (sexta-feira).
[1] https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-atualiza-medidas-a-serem-adotadas-em-aeroportos-e-aeronaves
Mônica Costella,