Blog DSF Advogados
Assédio moral horizontal
24/05/2012
O assédio moral não é praticado apenas de forma hierárquica. Dentro de empresas, ele pode partir tanto do chefe para o subordinado quanto surgir entre os próprios colaboradores. Nesse último caso, é chamado de horizontal. Para os empresários, uma responsabilidade a mais: mesmo que os conflitos aconteçam longe deles, quem precisa contornar a situação ainda é a empresa, pois poderá ser responsabilizada por omissão se nada fizer para proibir o tratamento desrespeitoso. Esse foi o caso de uma empresa mineira. Um dos colaboradores sofria discriminação de seus colegas e a empregadora não tomou providências para impedi-la, apesar de ter conhecimento dos fatos. Depois de ir a julgamento, a empresa foi considerada culpada e condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao funcionário reclamante por não ter feito nada para coibir o tratamento desrespeitoso. De acordo com a desembargadora responsável pelo caso, as testemunhas ouvidas confirmaram que a vítima era chamada pelos colegas por um apelido de que não gostava.