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Atualização de Imóveis no Imposto de Renda: Nova Lei Permite Correção para Valor de Mercado com Tributação Reduzida

18/09/2024

A nova Lei nº 14.973/2024, publicada em 16/09/2024, introduz uma importante possibilidade para proprietários de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, ao permitir a atualização do valor dos imóveis para o valor de mercado com alíquotas reduzidas de tributação sobre o ganho de capital. Tradicionalmente, os imóveis são declarados no Imposto de Renda pelo custo de aquisição, o que não reflete a valorização de mercado ao longo do tempo. No entanto, a nova lei permite que essa atualização seja feita mediante o pagamento de uma alíquota reduzida.

Para pessoas físicas:
As pessoas físicas residentes no Brasil podem optar por atualizar o valor do imóvel declarado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o valor de mercado, tributando a diferença entre esse valor e o custo de aquisição com uma alíquota reduzida de 4% de Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF). Essa medida permite que o proprietário ajuste o valor do imóvel para o que ele realmente vale, pagando uma alíquota significativamente menor do que as usualmente aplicadas ao ganho de capital, que variam entre 15% e 22,5%. 

Para pessoas jurídicas:
As empresas podem também atualizar o valor dos imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial para o valor de mercado, sendo aplicadas alíquotas de 6% para o Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 4% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Diferentemente das pessoas físicas, os valores dessa atualização não poderão ser considerados como despesa de depreciação para fins tributários.

A Lei nº 14.973/2024 estabelece que a opção pela tributação deve ser realizada conforme as instruções e no prazo que serão definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O pagamento do imposto deverá ser efetuado em até 90 dias contados a partir da publicação da lei, ou seja, até 15 de dezembro de 2024.

Se o imóvel for alienado (vendido) ou baixado antes de decorridos 15 anos após a atualização, o cálculo do ganho de capital deverá ser realizado conforme o disposto da nova Lei. 
Essa nova possibilidade traz uma oportunidade para os contribuintes regularizarem o valor real de mercado dos seus imóveis, pagando uma tributação reduzida e se beneficiando de uma base de cálculo mais precisa para fins de ganho de capital.

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