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Terço de Férias: STF julga recurso da União e Pode Mudar Regras da Tributação

23/07/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento, previsto para iniciar em 01/08/2025, os embargos de declaração apresentados pela União na repercussão geral Tema nº 985 (RE 1072485), que trata sobre a tributação do terço constitucional de férias pela contribuição previdenciária patronal.

Os embargos de declaração da União – Fazenda Nacional busca reverter esta modulação de efeitos, que reconheceu constitucional a tributação do terço constitucional de férias, porém, que a exigência deveria ter efeitos “para frente”, a contar da publicação da decisão em 15/09/2020 do STF, exceto em relação às contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data, que não serão devolvidas pela União.

Nos embargos de declaração pautado para julgamento, a Fazenda argumenta não ser cabível a modulação de efeitos. Ainda pede que, se mantida pelo STF a modulação atual, seja alterado o marco temporal da modulação dos efeitos pelo STF, para que somente os contribuintes que tiveram ações ajuizadas na justiça sobre tema até 23/02/2018 (momento em que o assunto foi afetado para discussão com repercussão geral) possam se beneficiar da modulação de efeitos da decisão.

Para as empresas que questionavam judicialmente a cobrança da contribuição, a modulação também se aplica, protegendo-as de cobranças retroativas. Assim, as contribuições previdenciárias sobre o terço de férias gozadas não são devidas para fatos geradores ocorridos até 14 de setembro de 2020, exceto para os contribuintes que pagaram essas contribuições e não impugnaram judicialmente até essa data.

O julgamento é esperado com expectativa pelos contribuintes, tendo em vista que eventual alteração na modulação impacta no reconhecido direito das empresas de compensar ou restituir o que tenham indevidamente pago até 14/09/2020 e que tenham judicializado a questão anteriormente.

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