De acordo com a Portaria 423/24 publicada em 23/05/2024, os tributos com vencimento em maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil do agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Para fazer jus ao benefício da prorrogação do vencimento, as empresas deverão estar domiciliadas nos municípios abaixo listados: