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Medidas iniciais do governo relativas ao recolhimento dos Tributos Federais

07/05/2024

É de conhecimento público que o Estado do Rio Grande do Sul está sendo afetado pela maior enchente de sua história, registrando eventos climáticos como chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais.

O Estado do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública, através dos Decretos de nº 57.596, nº 57.600 e 57.603 de 2024, definindo os Municípios em situação extremante graves. O Governo Federal, por sua vez, publicou as Portarias RFB n° 415/2024, CGSN n° 45/2024, e PGFNMF ° 737/2024 com previsão de prorrogações de obrigações tributárias.

PORTARIA RFB Nº 415, DE 6 DE MAIO DE 2024
Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
Aqueles com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
A entrega da declaração do imposto renda será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.

PORTARIA CGSN Nº 45, DE 6 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul - RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.
Período de Apuração abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e Período de Apuração maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.

PORTARIA PGFN/MF Nº 737, DE 6 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e ratificado pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 56.603, de 5 de maio de 2024, todos do Estado do Rio Grande do Sul.

Todos os documentos oficiais citados no presente informativo podem ser consultados nos link’s oficiais abaixo:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997980
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=998880
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=998883
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio-de-2024-557992616
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cgsn-n-45-de-6-de-maio-de-2024-557992486
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/mf-n-737-de-6-de-maio-de-2024-557992723

A equipe Dupont Spiller Fadanelli fica à disposição de todos para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
 

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