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Cadastro Ambiental Rural: além de obrigatório, vantajoso

26/09/2019

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais, criado pelo Governo Federal por meio da Lei nº 12.651/2012. Ele tem como objetivo criar uma base de dados estratégica para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de combate ao desmatamento por meio da integração de informações ambientais das propriedades e posses rurais. Muito embora o prazo para entrega do cadastramento tenha sido prorrogado, através da IN 1.909/2019, o contribuinte cujo imóvel já esteja inscrito no CAR deverá informar na declaração do ITR, a ser entregue até o dia 30 de setembro de 2019, o número do recibo de inscrição no CAR. Por enquanto, aquele proprietário de terras ou possuidor que ainda não fez o Cadastro, um dos efeitos mais relevantes é a impossibilidade de contratar financiamentos públicos, perdendo acesso a linhas de crédito subsidiadas pelo Governo com a incidência de juros abaixo do mercado. Outro aspecto relevante é que o CAR serve de base para o cálculo de exclusão das áreas não tributáveis. Assim, a sua não apresentação poderá ocasionar a incidência de imposto sobre áreas que não seriam tributadas. Salienta-se que a Medida Provisória que flexibilizou a inscrição no CAR (MP 884) é vigente até 11 de outubro de 2019. Após essa data, poderá o Governo penalizar os imóveis que não possuam o CAR, posto que não retirou o seu caráter de obrigatoriedade, apenas estendeu o seu prazo de entrega, apesar de continuar sendo obrigatório na entrega do ITR. Entre os benefícios do CAR, podemos citar: a) a suspensão de sanções em razão de infrações por supressão irregular de vegetação cometidas até 22/07/2008, consolidando as áreas que já estavam em uso nessa data; b) fomentar a regularização ambiental da propriedade e criar um instrumento de planejamento do imóvel rural; c) facilitar o acesso ao crédito agrícola e permitir a contratação de seguros em melhores condições que as praticadas pelo mercado; d) assegurar a isenção de impostos para insumos e equipamentos; d) além de possibilitar a comercialização de cotas de reserva ambiental e uma remuneração àquele produtor que reservar uma maior área para conservação vegetal nativa daquela exigida pela legislação. Um exemplo de linhas de crédito subsidiadas pelo Governo que poderão ser obtidas por aqueles proprietários ou possuidores de terras que estão regulares com o CAR e ITR, podemos citar o programa ABC (agricultura de baixo carbono), lançado em 2010, que visa fomentar tecnologias agrícolas que reduzam a emissão de gases do efeito estufa. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o responsável pela sua gestão, que inclui o fornecimento de linhas de crédito subsidiadas. Para 2019, no Plano Safra, estão previstos R$ 2,096 bilhões para investimentos no programa ABC. Todavia, para acesso a essa linha de crédito, o CAR deverá ter sido regularmente efetivado. Esses recursos são operados por bancos públicos, em especial o Banco do Brasil, e também privados, como o Santander, que possui 21 agências especializas nessas operações localizadas em áreas do agronegócio, e o Sicredi. O CAR está se tornando obrigatório, mesmo que o seu prazo para cadastro tenha sido prorrogado. Ademais, o governo está atrelando outras obrigações fiscais a esse cadastro, como o ITR, que agora exige o recibo do CAR, além da obrigatoriedade para concessão de créditos subsidiados. Por esses motivos, sugerimos a sua regularização, visto que a obrigatoriedade é iminente.

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