No âmbito das relações comerciais e investimentos internacionais o tema tributação internacional é pauta de constante revisões, em especial pelos contribuintes, pois esses buscam a correta adequação e cumprimento às obrigações tributárias, dentro da melhor eficiência economia. E, ao adicionarmos dois ou mais países nessa relação a complexidade das normas tributárias incidentes se multiplica.
Dinâmica de estudos e comparações que foi o foco da Conferência Anual sobre Tributação da AIJA, realizada no início do mês de março na Noruega. Desta conferência é possível extrair tendências e novos procedimentos que serão aplicados em diferentes jurisdições, como Itália, EUA, Áustria, Holanda, Liechtenstein, Portugal, Espanha, México, Singapura, Noruega, entre outros.
Aqui, destaco um exemplo de nova Diretiva da União Européia que afetará às empresas estabelecidas nos países membros do bloco. A norma trata de nova regra para combater abusos de contribuintes em planejamentos tributário agressivos ou de evasão tributária, chamada de Unshell Directive.
Com essa Diretiva, que ainda necessita ser transposta para a legislação interna dos países membro do bloco, foi criado um teste de substância, na qual os fiscos irão aplicar vários filtros relacionados à renda, pessoas e presença física. Na eventual hipótese de a empresa ser classificada como shell company – empresa de fachada, essa perderá benefícios tributários de que possa estar fazendo uso no local de seu estabelecimento, bem como estará sujeita ao pagamento de imposto de renda na fonte para pagamentos feitos à terceiros países.
Em outra leitura, com a aplicação da Unshell Directive, é possível apontar para o desaparecimento de holding companies que tinham, apenas, finalidade de gestão de recebimento de royalties e uso de benefícios tributários em países com tributação favorecida, por exemplo.
Dessa norma Europeia, o Brasil, assim como outros países poderão adotar critérios semelhantes e criar seus testes de substância para verificar se uma empresa constituída tem, ou não, o nosso chamado propósito negocial em planejamentos tributários. E, a empresa, passando pelo teste de substância, estará livre para continuar a fazer uso da sua forma empresarial e benefícios tributários que lhe são aplicáveis.