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Decisão do STJ permite ressarcimento às empresas

03/04/2013

Empresas têm o direito de exigir ressarcimento do que foi cobrado indevidamente nos últimos cinco anos com valor devidamente corrigido.  A novidade foi estabelecida a partir de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao definir que não incide contribuição previdenciária sobre as férias usufruídas e sobre o salário-maternidade. Segundo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas. Como o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, a contribuição previdenciária incidia sobre elas. Assim, as empresas poderão ingressar com ações judiciais para: a) buscar de volta o que foi indevidamente pago nos últimos cinco anos, devidamente corrigido; b) afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre tais fatos geradores doravante. A restituição poderá se dar através da repetição em dinheiro, ou por meio de compensação.

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