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Compensa-RS: publicado decreto que autoriza a compensação da dívida ativa com precatórios
28/03/2018
Contribuintes e empresas já podem solicitar a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul. A autorização está no Decreto nº 53.974/2018, publicado na última semana no Diário Oficial do Estado, que instituiu o Programa Compensa–RS. A medida deve reduzir pela metade a conta do Estado com precatoristas – , que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024. O Compensa-RS prevê a anistia de multa e juros nos casos de dívida decorrente de lançamento feito em virtude do indevido creditamento do valor de precatório para compensação com o ICMS mensal. Nesse caso, cuja adesão pode ser realizada até o dia 7 de maio, a multa incidente é reduzida para 25% do valor do imposto e os juros reduzidos em 40%, conforme explica a advogada Camila Berna, da Dupont Spiller.
Compensa-RS traz redução de juros
Uma das novidades trazida pelo Decreto, segundo a Dra. Camila, é à redução de juros para débitos de ICMS declarado em GIA, válido para os interessados que realizarem a adesão ao Programa entre os dias 2 de maio e 2 de agosto. O abatimento varia entre 30%, 25% e 20%, conforme os percentuais e os prazos de pagamento das dívidas.