13/03/2018
Por Pamela Casanova (foto) Depto. Consumidor
Hoje, 15 de março, comemora-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Desde a implementação do CDC em 1991, vários foram os avanços em relação aos direitos do consumidor, tornando-se claras as obrigações dos fornecedores decorrentes das relações de consumo, tendo o consumidor como a parte mais frágil desta relação. Os direitos decorrentes das relações de consumo surgem por existirem duas partes envolvidas: o consumidor e o fornecedor. Assim, é necessário haver um equilíbrio, com obrigações recíprocas e baseadas no respeito e boa-fé. Por isso, embora o CDC seja uma importante ferramenta de proteção e defesa do consumidor, ele também prevê a harmonia dos interesses de todos os participantes da relação de consumo, já que tanto o consumidor, quanto o fornecedor, possuem interesses legítimos. Ocorre que os direitos do fornecedor, além de pouco explícitos na legislação, na maioria das vezes não são observados, em especial pela exaltação da fragilidade atribuída ao consumidor, que se utiliza do CDC como armamento de poderes ilimitados. Isso faz com que alguns consumidores se utilizem desse direito de forma abusiva (embasados na fragilidade que lhes é atribuída), ao expor suas opiniões, em especial nas redes sociais, já que não se limitam a relatar o problema ocorrido com a finalidade de buscar soluções, mas também se expressam através da utilização de termos ofensivos direcionados ao fornecedor e seus colaboradores. Ainda que se entenda que as reclamações feitas por consumidores sejam de extrema importância para que os fornecedores possam aprimorar a qualidade de seus produtos e serviços, o que consequentemente estimula a harmonia nas relações de consumo, não se pode permitir que estas reclamações sejam levadas a efeito de forma abusiva, com o único objetivo de prejudicar a imagem dos fornecedores, gerando inúmeras consequências sociais negativas. É preciso que os consumidores tenham em mente que ao exercerem seu direito de reclamação, devem atentar para não extrapolar os limites do bom senso e da razão, já que a legislação também prevê punição pelo abuso de direito. O Poder Judiciário já reconheceu que o consumidor que abusa do direito de reclamar comete ato ilícito, podendo ser inclusive, condenado ao pagamento de indenização por danos morais a favor do fornecedor.