Os contribuintes do INSS aguardam ansiosamente a concessão da tão sonhada aposentadoria. No entanto, por ocasião do cálculo do benefício, nos deparamos com um critério utilizado pela Previdência que desmotiva: o fator previdenciário. O cálculo do valor do benefício foi alterado com a edição da Lei 9.876, de 29/11/1999, até então feito pela média das últimas 36 contribuições, foi substituído pela média dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, equivalentes a 80% do total de salários de contribuição do segurado, multiplicado pelo fator previdenciário. Vale registrar que o período contributivo tem sua data inicial fixada em 07/1994 e segue até o momento do requerimento do benefício. Para entender melhor, vamos à explicação: o fator previdenciário é uma fórmula utilizada obrigatoriamente para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e de forma facultativa par a aposentadoria por idade. Na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença não se utiliza essa fórmula. Por conta do aumento da expectativa de vida, as aposentadorias por tempo de contribuição sofrem uma redução significativa, ou seja, o INSS vai se debruçar sobre as 80% maiores contribuições vertidas desde 07/1994 até hoje, se você requerer o seu benefício em 12/2013, por exemplo. Isso porque o INSS permite que se exclua 20% dos menores salários desse período, e sobre o salário de benefício vai incidir a fórmula do fator previdenciário. Em suma, para uma pessoa com 35 anos de contribuição e 50 de idade, traz um prejuízo na casa de 45% sobre o salário de benefício dos Segurados do INSS nos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, se faz importante o planejamento das contribuições previdenciárias. Diariamente nos deparamos com situações em que o segurado verteu contribuições altas à Previdência Social por um período de tempo insuficiente para obter uma renda digna, quando poderia ter aplicado esse valor em outro investimento mais lucrativo. E o inverso também acontece. Por isso, procure seu advogado e garanta um benefício digno. Ana Cristina Rizzi Advogada previdenciária -
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