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Governo lança programa para empresas pagarem suas dívidas
30/10/2013
O governador Tarso Genro assinou nesta semana o decreto do Programa Em Dia 2013, direcionado à regularização de débitos fiscais vencidos até 31 de julho de 2013. Por meio dele, os empresários podem quitar suas dívidas em condições especiais, inclusive os que deixaram de recolher o diferencial de alíquota interestadual. Imposto de Fronteira O programa inclui os débitos do chamado imposto de fronteira das empresas do Simples Nacional. Neste caso, os optantes do regime Simplificado poderão parcelar o pagamento em até 120 vezes e com o desconto nos juros, que, na prática, equivale a manter somente a correção monetária. As empresas do Simples poderão parcelar todos os seus débitos de ICMS nessa condição, exceto os do Regime Nacional. Das 3,4 mil empresas que têm dívidas do diferencial de alíquota, mais de 2,6 mil (76%) já parcelaram seus débitos, que poderão migrar para o Em Dia. Condições A partir de 1º de novembro, os contribuintes que optarem pela quitação total da dívida terão desconto de 75% para multas e de 40% nos juros (Selic). Os débitos também poderão ser parcelados em até 60 meses, com descontos nas multas, sendo de 50% para até 12 parcelas, 40% para até 24 vezes, 30% para até 36 vezes, 20% para até 48 e 10 % para até 60 meses. Nos parcelamentos, fica mantida a redução de 40% nos juros. A expectativa da Secretaria da Fazenda é de que haja negociações em torno de R$ 1 bilhão até o final do programa, cuja adesão deverá ocorrer até 30 de novembro de 2013. Como fazer Todos os procedimentos de adesão ao Programa, o enquadramento de débitos e a emissão de guias de arrecadação, poderão ser feitos por meio da internet. O contribuinte também poderá se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Fazenda no Estado. Podem ser enquadrados débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais. Além do tratamento especial para os optantes do Simples, o Programa Em Dia 2013 não exige a parcela inicial de 10% do valor do débito como ocorreu no Em Dia 2012; e possibilita a quitação, até 30/06/2014, com o desconto do pagamento à vista, para quem aderir ao programa dentro do prazo autorizado.