Blog DSF Advogados

Lei Anticorrupção sugere setor de compliance nas empresas

08/08/2014

O advogado Carlos Otaviano Brenner de Moraes é o convidado do escritório Dupont Spiller para apresentar detalhes e as implicações da Lei Anticorrupção (12.846) ao setor privado, especialmente em relação à criação de um setor de compliance (conformidade, em inglês) nas empresas para prevenir atos de corrupção internamente e para a criação de um código de conduta dirigido para todos os stakeholders. O encontro ocorre na sede da Dupont Spiller (Rua Parnaíba, 847), em Bento Gonçalves, no dia 14 de agosto (quinta-feira), com início do café da manhã às 8h, palestra às 8h30 e encerramento às 10h. Confirmações com Aline pelo telefone (54) 3449.4900 ou e-mailaline@www.dupontspiller.com.br. A Lei Anticorrupção responsabiliza a pessoa jurídica por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Até então, as empresas podiam alegar, caso fossem flagradas em alguma prática ilícita, que a infração havia sido motivada por uma atitude isolada de um funcionário ou servidor público. A partir de agora, porém, as empresas envolvidas em fraudes serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto. "A lei reflete uma tendência da globalização da punição, que reforça a responsabilidade do diretor ou administrador da companhia", defende Brenner de Moraes. "Portanto, uma importante medida protetiva para as empresas é a constituição de códigos de conduta capazes de estabelecer e disseminar valores éticos que levem à sustentabilidade da organização". Sobre o advogado Brenner de Moraes Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas e inscrito na OAB/RS sob o nº 12.209, Carlos Otaviano Brenner de Moraes foi Secretário de Estado do Meio Ambiente, Secretário Estadual da Transparência e Probidade Administrativa, Secretário Adjunto da Justiça e Segurança e promotor e procurador de justiça. Na área acadêmica, foi professor na disciplina de Direito Penal na Faculdade de Direito da UFPEL e na Faculdade de Direito da PUCRS e também foi docente no IARGS, IDC, CEJUR e nas escolas superiores do Ministério Público e da Magistratura por mais de quinze anos.  

Parceiros