Em outubro de 2020, a ANVISA publicou novas diretrizes estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75 sobre a rotulagem nutricional de alimentos e bebidas industrializados e ultraprocessados, com objetivo de melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
O intuito das mudanças é “proporcionar aos consumidores mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional", destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.
Dentre as principais mudanças, além de alterações na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.
Rotulagem Nutricional Frontal
A rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo e deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior. O objetivo é esclarecer ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados (maior ou igual a 15g), gorduras saturadas (maior ou igual a 6g) e sódio (maior ou igual a 600 mg).
Tabela de Informação Nutricional
A Tabela de Informação Nutricional também passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.
Ainda, será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.
Quanto a disposição da tabela, via de regra deverá ser próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras, áreas encobertas, proporcionando uma visualização clara das informações.
No entanto, para aqueles produtos cuja área da rotulagem for inferior a 100 cm², a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
Outra determinação é que devem ser utilizadas apenas letras pretas em fundos brancos e as informações da tabela nutricional devem ser escritas com fontes Arial ou Helvética, com tamanho mínimo de 8 pontos (2,8 mm) ou de 6 pontos (2,2 mm), caso haja pouco espaço na embalagem. Para efeito de comparação, as embalagens, em geral, têm adotado o limite mínimo atual de 1 mm em suas tabelas.
Alegações nutricionais
As alegações nutricionais são voluntárias, e tem por objetivo evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
Prazos de adequação das empresas
Importante que as empresas atentem para os prazos estabelecidos de adequação, sendo assim, para os produtos novos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras.
Entretanto, para os produtos que já estão em circulação os prazos para adequação são:
• até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
• até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
• até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.