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Sancionada lei de proteção e uso de dados pessoais

20/08/2018

Foi sancionada em 14 de agosto de 2018 a “Lei de Proteção de Dados Pessoais” (Lei n. 13.709), que regulamenta a coleta, o uso e o tratamento de dados pessoais da pessoa natural, que entrará em vigor em 18 meses. Nela, há definição de regras e limites de dados pessoais, com o aumento das normas de transparência das empresas privadas e órgãos públicos, com significativas consequências à atividade empresarial. Dentre elas, a principal diz respeito à necessidade do consentimento do titular a fim de autorizar o uso e tratamento de seus dados, além de ser informado acerca da respectiva finalidade específica do tratamento, não podendo tais informações serem utilizadas para fins diversos. A norma também caracteriza e regulamenta o uso e tratamento de dados sensíveis, como por exemplo, dados pessoais sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política e outros, elencando as hipóteses em que é permitida a coleta sem o consentimento do titular: em caso de uso para cumprimento de obrigação legal; uso pela administração pública; para estudo por órgãos de pesquisa; para proteção da vida; tutela da saúde; prevenção de fraudes e segurança do titular dos dados. De igual modo, a legislação sobre dados pessoais não se aplicará ao tratamento de dados utilizados para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos ou para segurança pública e defesa nacional. A não observância a tais regras ocasionará a responsabilização da empresa, cujas punições variam entre advertências, aplicação de multas, suspensão e inclusive a proibição parcial ou total das atividades relacionadas ao tratamento de dados. As multas podem variar de 2% do faturamento da empresa até o limite de R$ 50 milhões. Logo, observa-se que a positivação da matéria sobre dados pessoais proporcionará maior segurança jurídica aos consumidores e às empresas, garantindo o direito à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, além de assegurar a livre iniciativa, a liberdade de expressão e de comunicação, o desenvolvimento econômico, tecnológico e de inovação. Como visto, as expressivas mudanças trazidas pela nova legislação reforçarão as relações comerciais nos mercados interno e externo, suprindo a lacuna que existe em nosso país, que costuma gerar entraves econômicos. Assim, orienta-se que os empresários procurem uma assessoria jurídica especializada com o objetivo de verificar todos os impactos em sua atividade, além de iniciar um processo de adaptação à nova lei, readequando os seus sistemas e procedimentos e, se necessário, criando uma política interna de privacidade de informações. Ana Paula dos Santos Advogada Área: Fornecedor/Consumidor Unidade: Bento Gonçalves ana.santos@dupontspiller.com.br Silvana Macioski Advogada Área: Cível Unidade: Bento Gonçalves silvana.macioski@dupontspiller.com.br

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