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Possibilidade de realizar divórcio de forma unilateral é aprovada em Pernambuco

10/06/2019

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco aprovou, na data de 14 de maio, provimento que autoriza a realização de divórcio diretamente no Ofício de Registro Civil por apenas um dos cônjuges, independentemente do comparecimento ou autorização do outro. Atualmente, há duas possibilidades para que o casal se divorcie: se há concordância quanto ao divórcio e seus termos, e não houver filhos menores ou incapazes, as partes podem realizar diretamente no Tabelionato de Notas; se há discordância ou filhos menores ou incapazes, deverá ser feito pela via judicial. Entretanto, sabe-se que a judicialização acarreta em maior onerosidade e demora para realizar a dissolução da sociedade conjugal. No caso do chamado “Divórcio Impositivo” regulamentado em Pernambuco, uma vez feita a solicitação pelo cônjuge interessado, o outro é notificado para ciência, sendo que após efetivada a notificação, a averbação do divórcio é feita no prazo de cinco dias. Caso não seja localizado, o cônjuge é notificado por edital. É obrigatória a assistência de advogado ou defensor público para acompanhar o procedimento. Ressalte-se ainda que, para realizar o divórcio dessa forma, o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes, bem como não é possível dispor acerca da partilha dos bens nem fixar pensão alimentícia entre ex-cônjuges. Tais aspectos, se houverem, devem ser tratados posteriormente pelo juízo competente. A possibilidade traz maior rapidez e desburocratização do divórcio, facilitando nos casos em que um dos cônjuges recusa-se ou posterga a decisão, bastando a vontade de um deles para realizar o ato. Pouco tempo após a regulamentação em Pernambuco, o estado do Maranhão instituiu provimento semelhante. A aprovação destes provimentos em Pernambuco e no Maranhão coloca em pauta a discussão acerca do procedimento, abrindo a possibilidade de que, futuramente, venha a ser implementado também em outros estados brasileiros. Jéssica Postingher Advogada Área: Família Unidade: Bento Gonçalves jessica.postingher@dupontspiller.com.br

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