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Refaz 2017 - Parcelamento de ICMS

02/02/2017

O Governo do Estado lançou o REFAZ 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento), destinado aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que possuem dívidas de ICMS.

O programa de parcelamento prevê desconto de 40% de juros em todas as modalidades de adesão, bem como redução de até 100% de multas nos casos de quitação. Assim, o contribuinte inadimplente de ICMS poderá aderir ao REFAZ 2017 a partir de hoje, 02/02/2017, incluindo débitos com vencimento até o dia 30 de junho de 2016, exceto nos casos de créditos que tiveram depósito judicial. Destaca-se que poderão ser enquadrados créditos de ICMS declarados em GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS, GIA-SN - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional, e DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, autos de lançamento advindos de denúncias espontâneas, vencidos, bem como as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. Para tanto, o contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos administrativos ou de ações judiciais. Cumpre lembrar que o REFAZ 2017 possui duas formas de reduções para quitação: a quitação total do débito e quitação em três escaladas. Também possui duas opções de parcelamentos, a primeira prevê uma parcela inicial de 15% sobre o saldo da dívida, sendo que a redução da multa será de acordo com o número de prestações (até 120), a depender, também, da data de adesão. Frisa-se que, quanto menor o número de parcelas, mais redução o contribuinte obterá. A segunda forma de parcelamento trata-se daquela em que a empresa optou por não dar o valor correspondente a entrada. Nesse caso, quanto menor o prazo, maiores os descontos. Ademais, na citada modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita às empresas optantes do Simples Nacional. Atento para os prazos de adesão ao parcelamento, bem como suas devidas reduções, eis que esses dependerão da modalidade de parcelamento/quitação escolhida pelo contribuinte. Para melhor compreensão, cito o seguinte exemplo: - Empresa A optou pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, em até 12 meses: redução de juros 40%, data do pagamento da parcela inicial até dia 27/03/2017 e percentual de redução de multa 35%; ou data do pagamento da parcela inicial de 28/03 a 26/04/2017 e percentual de redução de multa 30%. Portanto, observa-se que o REFAZ 2017 veio para amenizar o passivo das empresas e, concomitantemente, a sua regularização perante o Fisco. Lembrando que após o prazo de adesão ao citado parcelamento as empresas que estiverem com débitos em aberto terão seus nomes negativados e poderão sofrer protestos extrajudiciais. Diante disso, aos clientes e demais interessados, estamos à disposição para, juntos, definirmos a melhor modalidade de quitação ou parcelamento dentro da realidade financeira de cada contribuinte. Advogada Camila Karin Berna Depto. Societário/Tributário Dupont Spiller Advogados

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