Blog DSF Advogados

REFAZ RECONSTRUÇÃO II:  ESTADO DO RS LANÇA NOVO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO E PARCELAMENTO DE ICMS COM DESCONTO DE MULTA E JUROS

27/11/2025

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu novo Programa de regularização de ICMS, denominado “REFAZ RECONSTRUÇÃO II”, conforme Decreto nº 58.468/2025 e Instrução Normativa RE nº 102/25, ambos vigentes e publicados em 19/11/2025. Trata-se de “repescagem” para contribuintes que não aderiram à primeira fase do REFAZ RECONSTRUÇÃO. O programa permite o pagamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com reduções de até 95% em juros e multas. A adesão deve ser feita até 17 de dezembro de 2025 e admite somente pagamento à vista, em parcela única, confissão irrevogável e irretratável da dívida.


 
1. Que débitos podem ser objeto de parcelamento ou quitação com desconto no REFAZ RECONSTRUÇÃO?

 
- Somente débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa e vencidos até 28/02/2025;

- Créditos excluídos do programa: o Decreto veda o enquadramento de determinados créditos, tais como créditos com compensação já homologada (exceto eventual saldo remanescente); créditos integralmente garantidos por depósito, seguro-garantia ou fiança, quando já houver trânsito em julgado favorável à Fazenda; e créditos de contribuintes sob Regime Especial de Fiscalização.

2. Modalidades de pagamento, prazos e descontos de multa e juros:

 
 

Modalidade

Descontos nas multas e juros

Prazo

Aplicabilidade

01

95%

Quitação à vista até 17/12/2025

Vale para a maioria dos débitos comuns de ICMS, como aqueles gerados por atraso no pagamento do imposto ou por falta de recolhimento (arts. 9º e 71 da Lei 6.537/73).

02

90%

Quitação à vista até 17/12/2025

Aplica-se a casos específicos, como infrações menos graves ou situações ligadas a obrigações acessórias, por exemplo, não entregar declaração (art. 11 da Lei 6.537/73).


Aplica-se a casos específicos, como infrações menos graves ou situações ligadas a obrigações acessórias, por exemplo, não entregar declaração (art. 11 da Lei 6.537/73).

*As reduções de juros e multas em todas as modalidades incluem os acréscimos legais sobre eles incidentes.

 
3. Quem pode aderir?

 
- Todos os contribuintes com débitos de ICMS vencidos até 28/02/2025.

 
- Inclui débitos em discussão, desde que haja desistência das ações ou recursos no prazo de 10 dias após o pagamento.

 
- Pedidos de compensação pendentes: se o débito tiver sido objeto de pedido de compensação ainda não homologado, só pode aderir ao programa se houver desistência do pedido até 21/11/2025.

 
- Débitos com parcelas mistas (anteriores e, ao mesmo tempo, posteriores a 28/02/2025): Se um mesmo crédito contiver parcelas vencidas até 28/02/2025 e outras posteriores, é necessário solicitar a separação dessas parcelas, mediante protocolo até 21/11/2025, para enquadramento parcial no Refaz Reconstrução II apenas das parcelas permitidas.

 
4. Como aderir?

 
  - Mediante login no Portal e-CAC (PJ) ou Portal do Cidadão (PF).

- Sem login: na área pública de parcelamento da SEFAZ (https://www.sefaz.rs.gov.br/cobranca/parcelamento/indexpublicogeral)

 
5.Prazos importantes:


 
-  Até dia 12/12/2025: prazo final para realizar denúncias espontâneas.

- Até dia 17/12/2025: último dia para aderir e pagar a parcela única.

6. Débitos em cobrança judicial:

 
- Mantêm incidência de honorários advocatícios;

- Custas processuais não estão incluídas no programa e permanecem devidas;

- Após o pagamento, o contribuinte deve protocolar desistência das ações em até 10 (dez) dias.

 
7. Pontos de atenção:

 
- O pagamento da parcela única efetiva a adesão;

- O pedido de ingresso ao Refaz Reconstrução II implica confissão irrevogável e irretratável da dívida;

- Honorários advocatícios e custas judiciais não são dispensados;

- Débitos garantidos por depósito integral requerem peticionamento judicial para liberação dos valores;

- Parcelamentos em curso são automaticamente cancelados assim que o contribuinte quitar o débito via REFAZ Reconstrução II;

- Caso o contribuinte não inclua todos os débitos de um mesmo executivo fiscal, a execução prossegue em relação ao restante.

 


 

Parceiros