01/02/2018
Tiago Silveira de Almeida Advogado trabalhista tiagoalmeida@dupontspiller.com.br
De acordo com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), a participação do agronegócio no PIB brasileiro é a maior em 13 anos: em 2017, sua contribuição para nossa economia chegou a 23,5%. Apesar de entrarmos em um ano de eleições, em que naturalmente a incerteza permeia os setores econômicos, podemos dizer que, do ponto de vista jurídico, há ainda mais otimismo para o agronegócio, sobretudo em razão das contribuições que a reforma trabalhista vai proporcionar às empresas e aos trabalhadores rurais. Um dos principais aportes é a extinção da contagem do tempo de deslocamento do trabalhador desde a sua residência até o local de trabalho e vice-versa, as chamadas horas “in itinere”, que deixam de ser pagas pelo empregador. A nova regra passa a valer, inclusive, para os locais sem transporte público ou de difícil acesso, nos quais via de regra já contam com deslocamento oferecido pela própria empresa. Outra inovação que merece destaque é o contrato de trabalho intermitente, extremamente útil em situações como plantio, podas, colheitas manuais, entre outras, que exigem a contratação de mão de obra para atividades específicas e em períodos determinados. Além de ser funcional para a empresa, abre-se um benefício ao trabalhador que pode atuar em diferentes empregos simultaneamente. Outros impactos que a reforma vai causar no agronegócio tratam das jornadas de trabalho. Entre elas, está o intervalo intrajornada mínimo de 30 minutos para jornadas acima de seis horas diárias, a permissão do regime de compensação de horas extras estabelecido por acordo individual e a adoção de acordo coletivo de trabalho de carga horária de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso. Haverá também a possibilidade de se oferecer férias fracionadas em até três períodos, mediante o atendimento dos seus requisitos legais. Essas mudanças sinalizam um primeiro passo na modernização das relações de trabalho no campo em busca de crescimento equânime. Em todos os setores, é sabido que a segurança jurídica é a base para um desenvolvimento sustentável, o que não poderia ser diferente no agronegócio. Se o Brasil pretende se manter no horizonte de se consolidar como celeiro do mundo, ele já deu o primeiro passo.