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Tribunais suspendem prazos e estabelecem andamento apenas para medidas urgentes

07/05/2024

As fortes chuvas no Rio Grande do Sul desencadearam uma série de medidas no sistema judiciário, visando lidar com as consequências da tragédia sem precedentes. Todas as esferas da Justiça (Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar) suspenderam a contagem de prazos em processos relacionados ao estado. Isso inclui a interrupção de audiências e sessões de julgamento, tanto presenciais quanto virtuais.

A suspensão abrange todos os processos envolvendo o Rio Grande do Sul ou seus municípios como partes, assim como as ações em que todos os advogados estejam registrados na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que solicitou a medida. 

No âmbito federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já havia interrompido os prazos no estado na semana anterior e agora estendeu a medida para Santa Catarina e Paraná, devido a problemas nos sistemas eletrônicos após uma falha nos serviços de tecnologia do TRF4.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) estendeu a suspensão até 17 de maio, adotando um regime de plantão para casos urgentes, como habeas corpus, mandados de segurança e prisões em flagrante. As sedes do TRF4 e do TJRS, localizadas na região central de Porto Alegre, foram afetadas pelas enchentes do Lago Guaíba, resultando em quedas nos sistemas eletrônicos também da justiça estadual.

Acesse os links oficiais https://www.tjrs.jus.br/static/2024/05/SEI_6676766_Ato_Conjunto_003_2024_P_E_CGJ.pdf

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