No dia 31 de janeiro, o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) entrou em vigor em todo o Brasil. O novo sistema possibilita o acesso, de forma remota e eletrônica, aos serviços de registros públicos.
Implementado em razão da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, o novo formato permite a todas as pessoas e organizações o acesso, consulta e protocolo dos serviços usuais de registro público, tais quais consulta de matrículas de imóveis em todo o território nacional, registro de averbações, envio e recebimento de documentos e títulos em formato eletrônico, casamentos, entre outros.
PADRONIZAÇÃO
Ainda que muitos cartórios brasileiros já ofereçam os seus serviços de forma digital, a implementação do sistema online fará com que o serviço virtual prestado seja uniforme e padronizado, uma vez que a adesão ao SERP é obrigatória para todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos. Neste sentido, qualquer um poderá obter, virtualmente, informações e serviços de qualquer cartório do Brasil, facilitando a desburocratização, diminuindo prazos e encurtando distâncias, o que é altamente representativo em um país de dimensões continentais.
CASAMENTO
Inclusive, um dos setores mais impactados pela mudança é o de casamento. O processo para oficializar o matrimônio deve ficar mais rápido, com o tempo entre a submissão dos documentos e habilitação do casal caindo de 15 dias para 5 dias. Além disso, a celebração poderá ser remota, por meio de videoconferência.
A conversão da união estável para o casamento, por sua vez, também será mais fácil, eis que o requerimento para essa alteração não mais dependerá de documentos que formalizem o pedido ou de pareceres judiciais.
BENS E IMÓVEIS
Outra importante novidade é a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que também aconteceu no último dia de janeiro.
Através dele, é possível verificar se há restrições ou gravames de qualquer origem sobre bens móveis e imóveis, bem como pedido de certidões e visualização eletrônica da matrícula do imóvel. Ainda que essas informações já sejam públicas, a unificação delas em um sistema irá garantir real acessibilidade dos interessados a elas.
EXCEÇÕES
Os únicos cartórios que não irão participar da plataforma SERP serão os de notas e os de protesto, uma vez que os mesmos já possuem sistemas digitais próprios.
DESAFIOS
O principal desafio, no entanto, é garantir que a implementação desse sistema seja adequada e fidedigna aos principais objetivos da Lei nº 14.382, quer seja, viabilizar e facilitar de fato a interconexão e interoperabilidade dos registros públicos e suas bases de dados, facilitando o acesso e utilização aos usuários, sem descuidar da segurança digital que um sistema desta natureza deverá ter.
Por isto, cabe a todos os usuários desta plataforma (cartórios, pessoas, entidades, etc.) o dever de fiscalizar a implementação e funcionamento do sistema a fim de ser verificada se ele permite real acessibilidade, rapidez e desburocratização aos serviços dos registros públicos.
Eduardo Pinheiro Albi Anselmo,
Francine de Oliveira Pereira,