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Chegou a vez dos Processos Trabalhistas no eSocial

26/01/2023

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com a finalidade de padronizar a transmissão, armazenamento e distribuição das informações ao governo.

Em vigor desde 2018 com diversas etapas de implantação em razão de sua complexidade, foram efetivadas até o momento quatro fases com substituição do CAGED, CTPS física, livros de registro, RAIS, CAT e PPP. Com a nova versão simplificada (S-1.1) chegou a vez dos eventos de reclamatória trabalhista que englobam os processos e acordos celebrados no âmbito da justiça do trabalho.

Foram criados quatro novos eventos para o envio das informações:
S-2500 – Processo Trabalhista – Este é o principal evento a ser informado ao Governo, independentemente de recolhimento de INSS, IR e FGTS, não interferindo na rotina mensal da folha de pagamento, nem nos registros de eventos do trabalhador. Se a decisão judicial determinar a alteração de informações constantes no evento S-2200, será necessário o envio da retificação do evento original correspondente.

A identificação do evento será feita através do CPF/CNPJ do declarante, CPF do trabalhador e número do processo até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão ou homologação do acordo.

S-2501 – Este evento deve ser utilizado para informar as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou imposto sobre a renda retido da pessoa física, incidente sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo. Não deverá ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher.

A identificação do evento será feita através CPF/CNPJ raiz do declarante, número do processo e competência do pagamento.

S-3500 – Exclusão de eventos de Processos Trabalhista – utilizado quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S-2500 ou S-2501, implicando a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação.

S-5501 – Informações de Tributos decorrentes de Processos Trabalhista – Este é um evento de retorno do eSocial para o evento de S-2501. É o totalizado dos tributos apurados, das contribuições sociais previdenciárias, das contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte O retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 for processado com a devida integração à DCTFWeb.

O envio das informações destes eventos compete à empresa responsável pelo pagamento da condenação ou acordo, ainda que não seja o real empregador, como nos casos de responsabilidade solidária e subsidiária.

No caso de a decisão possibilitar o pagamento parcelado da condenação de verbas remuneratórias, o evento S-2501 deverá ser preenchido mensalmente de acordo com a parcela a ser paga (fato gerador).

Em havendo mais de um empregado no polo ativo da ação, o evento S- 2500 deverá ser feito para cada CPF de forma individualizada.

A previsão inicial de implantação disponibilizada pela equipe do eSocial era a partir de 16/01/2023, tendo como ponto de corte as decisões homologatórias a partir de 01/01/2023, entretanto, o governo informou que os eventos de Processo Trabalhista somente estarão disponíveis para envio a partir de 01/04/2023, ocasião em que a GFIP correspondente (650) será substituída pela DCTFWeb, facilitando o procedimento de envio das informações.

A previsão para entrada do FGTS digital é outubro do presente ano, momento em que a GFIP será substituída por completo, deixando de ser necessário o preenchimento da GFIP 660 de forma manual.

A maior dificuldade que as empresas e seus parceiros jurídicos enfrentarão será com as decisões proferidas pelo judiciário trabalhista que não são padronizadas nos comandos sentencial e que muitas vezes por falta de domínio dos sistemas de escriturações fiscais e previdenciárias, acabam dificultando o cumprimento de obrigações perante o governo.

Diante deste novo cenário será necessária uma maior proximidade e alinhamento entre o RH e jurídico para o cumprimento das formalidades legais e atendimentos aos prazos determinados, de modo a evitar a falha das informações e, consequentemente, imposição de multas pelo governo.
Sílvia Scomazzon,

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