06/12/2023
Por meio da lei 17.843/2023, fora criado o programa de pagamento de dívidas tributárias “acordo paulista”, com condições diferenciadas de pagamento e prazo maior de parcelamento.
O programa prevê dupla possibilidade de acordo, seja por meio de adesão a parcelamento, seja por meio de transação por proposta individual.
Os descontos serão concedidos por ato da Procuradoria-Geral do Estado, segundo critérios de classificação da dívida. Sendo admitidos apenas os créditos inscritos em Certidão de Dívida Ativa.
Em suma, o programa possibilita:
• Parcelamento em até 120 prestações;
• Moratória para pagamento;
• Redução de até 65% sobre o valor total da dívida.
Gustavo Rodrigues,