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Primeira multa por violação à Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

12/07/2023

No dia 06.07.2023 foi publicada a PRIMEIRA SANÇÃO ADMINISTRATIVA pela Autoridade de Dados, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este é um marco na consolidação da proteção de dados no Brasil e demanda maior cuidado por parte das empresas. 

Uma empresa foi sancionada pelas seguintes razões:

1. Ausência de indicação de Encarregado de Dados  
Sanção: advertência

2. Tratamento de dados sem a devida Base Legal 
Sanção: multa no valor de R$ 7.200,00

3. Não forneceu informações à Autoridade durante o processo fiscalizatório
Sanção: multa no valor de R$ 7.200,00

Atente-se que é uma microempresa e que o valor para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, totalizando uma multa de R$14.400,00.
Embora seja uma microempresa, a empresa não comprovou que não fazia tratamento de alto risco. Por isso, não conseguiu dispensa da exigência de indicar um encarregado de dados.

A fiscalização foi iniciada a partir de denúncia de que a empresa estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral. Os fatos denunciados foram relativos à eleição municipal de 2020, em Ubatuba/SP.

A autuação promovida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem como base uma regulamentação publicada em fevereiro deste ano, que formalizou o esboço da sua atuação fiscalizatória.

Acesse aqui o Relatório da CGF/ANPD que embasou a decisão.
Acesse aqui a publicação no DOU.

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