04/06/2024
De acordo com a Medida Provisória 1.227/2024, o Governo Federal acrescentou mais uma vedação para compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.De acordo com a antiga sistemática, os contribuintes que apurassem crédito na apuração dos tributos federais, poderiam utilizá-los na compensação administrativa de débitos próprios.
Todavia, a nova legislação impede a compensação de créditos advindos da não cumulatividade do PIS e COFINS, exceto quanto aos débitos das próprias contribuições. Ou seja, somente será possível a compensação com o próprio PIS e COFINS.
Tratando-se de Medida Provisória com efeito imediato, os contribuintes estão impedidos de compensar seus créditos desde já. Por se tratar de norma provisória, o seu prazo de vigência é de 60 dias, sendo prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
Gustavo Rodrigues,