Aprovada, no dia 20.06.2025, a Lei Complementar que instituiu o REFIS 2025 no Município de Caxias do Sul/RS.
O objetivo é estimular a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 28 de novembro de 2025, por pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos junto ao município de Caxias do Sul/RS.
Segue abaixo breve resumo das regras estabelecidas no REFIS 2025 em Caxias do Sul/RS:
- Prazo para adesão: 20.06.2025 até 12.09.2025
- Adesão pode ser feita de forma on-line através de impressão das guias no site da Prefeitura de Caxias do Sul/RS (www.caxias.rs.gov.br) no ícone Refis 2025.
Excepcionalmente: de forma presencial junto à Secretaria Municipal da Receita (Ex: associações sem fins lucrativos, dação em pagamento, débitos suspensos, débitos em nome de espólios e parcelamentos que exijam procuração, grandes devedores ou ajuizados).
- O programa exige que o contribuinte: (i) renuncie a eventuais defesas administrativas ou judiciais em curso, caso opte pelo REFIS; (ii) confesse de forma irrevogável e irretratável o débito, nos termos da legislação; (iii) mantenha garantias ou penhoras existentes até a quitação total do parcelamento.
- Condições de pagamento previstas no REFIS municipal 2025:
GERAL Com débitos vencidos e exigíveis (não regularizados até 31/12/2024) |
Pagamento* |
À Vista |
10 parcelas |
20 parcelas |
30 parcelas |
|
Desconto de multas e juros |
90% |
50% |
30% |
10% |
|
GERAL Com débitos vencidos e com condição de exigibilidade suspensa (regularizados até 31/12/2024) |
Pagamento* |
À Vista |
10 parcelas |
20 parcelas |
30 parcelas |
|
Desconto de multas e juros |
100% |
60% |
40% |
20% |
|
Grandes devedores (débitos iguais ou superiores a R$ 1.170.000,00) |
Pagamento* |
À Vista |
30 parcelas |
60 parcelas |
90 parcelas |
120 parcelas |
Desconto de multas e juros |
100% |
95% |
90% |
85% |
80% |
Associações sem fins lucrativos |
Pagamento* |
À Vista |
30 parcelas |
60 parcelas |
90 parcelas |
120 parcelas |
Desconto de multas e juros |
100% |
95% |
90% |
85% |
80% |
Dação em pagamento** |
Desconto de multas e juros |
20% |
*Observada a parcela mínima de R$ 70,20 para débitos não ajuizados e de R$ 187,20 para débitos ajuizados.** Possibilidade de quitação de dívidas por meio de dação em pagamento de imóveis, sujeita a condições específicas como avaliação prévia do bem; interesse público atestado pelo município e imóvel livre de ônus e localizado dentro dos limites territoriais de Caxias do Sul/RS.
- Impacto e Expectativa
A Secretaria da Receita Municipal projeta uma arrecadação de R$ 25 milhões em dinheiro e R$ 10 milhões em imóveis, fortalecendo o caixa do Município e viabilizando investimentos em diversas áreas.