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A exclusão do ICMS do cálculo dos créditos de PIS e COFINS

03/06/2023

“NOVA TESE DO SÉCULO”


 


No dia 31/05/2023, o Congresso Nacional publicou a Lei nº 14.592/2023, convalidando termos da Medida Provisória nº 1.159/2023 que, entre outras previsões, determinou a exclusão do ICMS do cálculo dos créditos de PIS e COFINS.


 


Em resumo, com a nova legislação em vigor, a empresa, ao adquirir mercadorias, deverá apurar a base de cálculo dos créditos de PIS e da COFINS sem a inclusão ICMS.


 


Sabe-se que é mais um capítulo do julgamento proferido no Tema 69 no STF (RE 574.706), decisão que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS.


 


Com a publicação da Lei, os contribuintes deverão levar a discussão ao judiciário, pois a nova sistemática praticamente anula o objetivo da tributação não cumulativa.


 


Existem poucas ações ajuizadas por contribuintes, com liminares concedidas (exemplos: processos nº 5001361- 70.2023.4.03.6133 e nº 5005005-17.2023.4.02.0000 – Rio de Janeiro e São Paulo).


 


Por outro lado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Região Sul do Brasil), no julgamento de duas ações sobre o tema (5015372-46.2023.4.04.0000 e 5016027-18.2023.4.04.0000), entendeu que não há perigo que justifique a concessão da liminar. No entanto, o mérito deverá ser julgado nos próximos dias.

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