Atualmente, como forma de coibir a má prestação de serviços das companhias aéreas, o judiciário entende ser possível a concessão de indenização material e moral ao passageiro que se sentir lesado. Esta prática visa compensar os passageiros por perdas significativas causadas por atrasos, cancelamentos e outros transtornos durante as viagens.
Tais indenizações são fixadas principalmente em razão dos atrasos de voos que acarretam perdas de compromissos pessoais e profissionais, fazendo com que, além do prejuízo moral, o passageiro tenha prejuízo material. Por exemplo, a perda de uma reunião importante ou de um evento familiar pode resultar em danos irreparáveis, justificando a necessidade de compensação financeira.
No entanto, esse entendimento pode vir a mudar em razão do Projeto de Lei nº 1.829 - Lei Geral do Turismo. Esse projeto já foi aprovado de forma rápida e discreta pelo Senado Federal e segue para votação na Câmara dos Deputados em caráter de urgência, o que dispensa algumas formalidades. Se aprovado sem ressalvas, seguirá para sanção presidencial.
As principais mudanças no caso de aprovação serão:
- Afastamento do Código de Defesa do Consumidor e inclusão do Código Brasileiro da Aeronáutica. Isso significa que os direitos dos passageiros serão regulados por um marco legal específico para a aviação, potencialmente menos favorável aos consumidores.
- Modificação da legislação e da jurisprudência em vigor, impedindo que as companhias aéreas sejam obrigadas a pagar por danos morais aos consumidores sem a devida comprovação. Exatamente o contrário do cenário atual, onde o poder judiciário permite que as empresas sejam condenadas ao pagamento de valores acima dos efetivamente comprovados. A exigência de comprovação rigorosa dos danos pode dificultar significativamente o processo de obtenção de indenizações.
- Em voos internacionais, as regras da Convenção de Montreal para serviços aéreos serão utilizadas. Estas regras são, em tese, mais brandas para as empresas do que a atual legislação brasileira, limitando os valores e as condições para a concessão de indenizações.
Em suma, as indenizações serão fixadas com valores abaixo dos atualmente praticados, e os danos deverão ser devidamente comprovados. Isso dificulta, principalmente no caso dos danos morais, uma vez que a comprovação de sofrimento emocional e psicológico é subjetiva e complexa.
Anelise Marques Brandão Gomes,